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GÊNERO MULHERES E FEMINISMOS

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feminina seguem irrisórios. Nos países que implantaram algum<br />

tipo de cotas para o legislativo, anteriormente, a média de participação<br />

feminina ficava em torno dos 8%; hoje, depois do estabelecimento<br />

das cotas, a média está em torno de 13%. Como podemos<br />

ver, até então, a alteração vem sendo muito pequena.<br />

Porém, sabe-se que não é suficiente estabelecer um sistema<br />

de cotas, que as leis por si só não asseguram a ampliação da participação<br />

política das mulheres, que outras variáveis interferem<br />

sobre a possibilidade das mulheres serem eleitas, fatores associados<br />

à articulação de processos históricos, matrizes culturais etc.<br />

Segundo Drude Dahlerup (2003).<br />

However, research has shown that the quota system requires<br />

that women’s organizations develop programs of capacity<br />

building for the nominated and elected women. If the quotas<br />

for women shall lead for empowerment of women, the elected<br />

of women must get for women capacity an possibilities to perform<br />

their new task, in especially strong patriarchal societies.<br />

At the same time, quotas properly implement, might contribute<br />

to a more gender balanced society.<br />

Diversos estudos têm demonstrado que o sucesso ou fracasso<br />

do sistema de cotas está diretamente relacionado às características<br />

do sistema eleitoral, à exatidão das normas que sustentam<br />

este tipo de medidas e à ativa participação da sociedade não só na<br />

implementação e acompanhamento, mas, em especial, no monitoramento<br />

destas normas, da modalidade aplicada e do conjunto<br />

de sanções disponibilizadas para sua implementação. (VENEZIA-<br />

NI, 2006, p. 25)<br />

Argentina, Bolívia, Costa Rica, República Dominicana, Paraguai<br />

e Venezuela utilizam o sistema de listas de candidatos fechadas,<br />

isto é, um número de candidatos organizados a partir de uma<br />

ordem de prioridade. O eleitor vota na lista em sua totalidade,<br />

sem possibilidade de alterar a ordem. Se a Lei de Cotas define a<br />

Gênero, mulheres e feminismos 213

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