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GÊNERO MULHERES E FEMINISMOS

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posição que as mulheres devem estar nessa lista, a possibilidade<br />

de sucesso é garantida, caso contrário, como ocorre na Costa Rica,<br />

República Dominicana e Venezuela, onde a legislação em vigor<br />

não diz nada a respeito do lugar que as mulheres devem ocupar<br />

na lista, os partidos tendem a situar as mulheres no final da lista,<br />

diminuindo, assim, as possibilidades de serem eleitas.<br />

Segundo Mark Bou (2000, p. 8), para que um sistema de listas<br />

fechadas seja efetivo, as leis relativas ao sistema de cotas devem<br />

incluir a determinação da posição a ser ocupada pelas mulheres na<br />

lista (mandato de posição) e estabelecer mecanismos de controle e<br />

de obrigatoriedade. Esse é o caso de Argentina, Bolívia e Paraguai,<br />

países nos quais a lei determina que se o partido não cumprir a<br />

cota não pode fazer o registro dos seus candidatos.<br />

No México, Equador, Peru, Brasil e Panamá, a legislação não<br />

especifica a posição que as mulheres devem estar na lista, bem<br />

como não estabelece mecanismos de controle. Esse tipo de política<br />

de cotas tende a fracassar no seu objetivo de ampliar a presença<br />

feminina. Se não há uma determinação expressa para a colocação<br />

das candidaturas femininas nas listas, o objetivo da cota tende a<br />

se perder diante das direções partidárias, geralmente, em mãos<br />

masculinas.<br />

Algumas conclusões<br />

A partir da experiência do sistema de cotas na América Latina<br />

podemos tirar algumas lições que podem contribuir, de forma<br />

efetiva, para a equidade das mulheres. As primeiras dessas<br />

lições são:<br />

• para que o sistema de cotas funcione em condições de atender<br />

seus objetivos é necessário que apresente um conjunto<br />

de normas e procedimentos claros, precisos e de acesso para<br />

todas;<br />

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Gênero, mulheres e feminismos

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