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GÊNERO MULHERES E FEMINISMOS

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Na tentativa de reverter essa prática partidária, várias contendas<br />

judiciais foram interpostas pelas mulheres no sentido de<br />

obrigar os partidos políticos a cumprirem a Lei de Cotas em sua<br />

integralidade. 3 Como consequência desses conflitos, em 2000, o<br />

então presidente De La Rua promulgou um novo decreto o Decreto<br />

Regulamentário n° 1.246 que estabelecia: 1) a cota eleitoral se<br />

aplica a todos os cargos eletivos de deputados, senadores e Constituintes<br />

Nacionais; 2) os 30% das candidaturas que devem ser<br />

destinadas às mulheres se referem à quantidade mínima; 3) a cota<br />

só é considerada cumprida quando aplicada ao número de cargos<br />

que cada organização partidária renova na eleição correspondente.<br />

(MARX; BORNER; CAMINOTTI, 2006, p. 12)<br />

Apesar dessas dificuldades na relação com os partidos, a Lei de<br />

Cotas na Argentina garantiu um impulso significativo na presença<br />

feminina no sistema representativo, passando de 5,9%, em 1991,<br />

para mais de 30%, na atualidade. Hoje, as mulheres preenchem<br />

39,6% das vagas da Câmara de Deputados. Essa experiência da<br />

Argentina tem servido de estímulo e exemplo para a implantação<br />

de políticas de cotas em outros países da América Latina.<br />

Porém, foi com a Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial<br />

sobre a Mulher: Ação para a Igualdade, o Desenvolvimento e<br />

a Paz, realizada em Beijing, na China, em 1995, que os mecanismos<br />

de ações afirmativas passaram a contar com a aceitação por<br />

parte dos governos nacionais, ao serem convocados a criar condições<br />

para o acesso efetivo das mulheres às instâncias de decisão.<br />

Na origem desse processo, foi fundamental a Convenção sobre a<br />

Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher<br />

(CEDAW), das Nações Unidas, de 1979, momento em que a desi-<br />

3 Merece registro o processo movido por Maria Merciadri de Morini, afiliada da UCR, em 1994,<br />

que apresentou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) alegando<br />

violação de direitos políticos, da igualdade perante a lei. O CIDH admitiu o caso e interveio junto<br />

ao governo do Presidente Fernando de La Rua. Em março de 2001, chegou-se a uma solução<br />

amistosa para o conflito.<br />

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Gênero, mulheres e feminismos

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