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GÊNERO MULHERES E FEMINISMOS

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Analisando o número de entrevistadas(os) por sexo, na Tabela 2,<br />

percebe-se que há uma variação de 6% entre mulheres e homens<br />

parlamentares entrevistadas(os): 82% das deputadas e 76% dos<br />

deputados. Essa diferença para mais no número das entrevistadas<br />

pode significar que, pelo fato de se tratar de reivindicação a elas<br />

relacionada, sejam essas mais favoráveis a essa demanda feminina,<br />

contribuindo para um resultado mais favorável às cotas, quando<br />

olhados de forma agregada. Ressalte-se que, nos estados do Piauí,<br />

Ceará, Paraíba e Pernambuco, 100% das deputadas participaram<br />

da pesquisa.<br />

A pesquisa foi dirigida a parlamentares estaduais e versa sobre<br />

projetos de lei e leis federais, ou seja, matéria sobre a qual eles(as)<br />

não têm nenhum poder de aprovação e/ou rejeição. O resultado da<br />

entrevista, por um lado, revela o posicionamento dessas(es) parlamentares<br />

e sua proximidade com os movimentos de mulheres,<br />

apesar de eles9as) não terem poder legal para a apreciação dessas<br />

matérias. 5 Por outro lado, esse distanciamento permite que suas<br />

respostas possam ser mais independentes e favoráveis aos direitos<br />

das mulheres do que a verificada em sua atuação parlamentar.<br />

Além dos dados de identificação da(o) parlamentar, as perguntas<br />

se referiam ao conhecimento sobre a Rede Mulher & Democracia,<br />

o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e a Plataforma e<br />

Plano de Ação da Conferência de Beijing. Outros assuntos abordados<br />

na perspectiva de gênero foram: trabalho, direitos civis, saúde<br />

sexual e reprodutiva, violência contra a mulher, poder e representação<br />

política, recursos orçamentários e atividades partidárias.<br />

Quanto à dimensão temporal, a primeira fase da pesquisa foi<br />

realizada no primeiro semestre de 2005, envolvendo quatro estados<br />

(eleição 2002), e a segunda fase, no primeiro semestre de<br />

5 Não há impedimento legal de se “estadualizar” leis federais. No entanto, em levantamento<br />

realizado pelo Cfemea (RODRIGUES; CORTÊS, 2006), não há nenhuma iniciativa legislativa de<br />

cunho estadual no sentido de criar cotas por sexo para eleições parlamentares no Legislativo.<br />

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Gênero, mulheres e feminismos

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