dissertação revisada para biblioteca - Centro de Referência Virtual ...
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Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação aprovou o Parecer CNE/CP 3/2004, criando as Diretrizes<br />
Curriculares <strong>para</strong> a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino <strong>de</strong> História e Cultura<br />
Afro-Brasileira a serem implementadas nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino. De acordo com Lei<br />
10.639/03 esta temática <strong>de</strong>verá ser trabalhada em todas as disciplinas, em especial, nas<br />
disciplinas <strong>de</strong> Educação Artística, Literatura e História. Além da mudança na gra<strong>de</strong> curricular,<br />
a Lei prevê a data <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> novembro, aniversário da morte <strong>de</strong> Zumbi dos Palmares, no<br />
calendário escolar, como “Dia Nacional da Consciência Negra”. Conforme Gomes,<br />
215<br />
A Lei 10.639/03 e os seus instrumentos legais, ao instituírem como compromisso<br />
da política educacional a releitura positiva da história africana e afro-brasileira nas<br />
escolas, passam a conformar uma política pública não só <strong>de</strong> educação, mas também<br />
<strong>de</strong> afirmação da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, da memória e da cultura negras. Portanto, po<strong>de</strong>m ser<br />
consi<strong>de</strong>rados um passo a mais na luta pela superação do racismo e pelo<br />
enfrentamento da injustiça no sistema educacional do País. (2010, p. 694).<br />
Enten<strong>de</strong>mos a criação <strong>de</strong>ssa lei como uma vitória da resistência, ou seja, é uma<br />
tentativa <strong>de</strong> eliminar contradições sobre a história dos africanos no Brasil e também uma<br />
forma <strong>de</strong> amenizar as conseqüências provocadas durante o longo período em que o negro foi<br />
subjugado no regime escravocrata no país. Lutas estas que nos remetem à questão das<br />
políticas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconstrução <strong>de</strong> imagens cristalizadas na história e no<br />
imaginário relativas ao negro brasileiro. Tosta explicita que,<br />
o Estado e a indústria cultural – ou mais mo<strong>de</strong>rnamente, os meios <strong>de</strong> comunicação<br />
contemporâneos e em uso –, têm operado e disseminado dois tipos básicos <strong>de</strong><br />
interpretação da realida<strong>de</strong> brasileira os quais se interpõem: o mito da <strong>de</strong>mocracia<br />
racial e o discurso da homogeneida<strong>de</strong> cultural. Mito e discurso que, historicamente,<br />
tentam dissolver as diferenças, ocultar e dissimular um quadro social impregnado<br />
<strong>de</strong> um racismo difuso, por vezes cordial, porém existente e manifesto em variadas<br />
expressões. (2011, p. 419).<br />
Porém, sabemos que a promulgação <strong>de</strong> instrumentos normativos por si só, não<br />
combate estereótipos, como o <strong>de</strong>scrito acima, ou imagens negativas construídas ao longo da<br />
história. Para tanto, é imprescindível o apoio das instituições escolares, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a formação <strong>de</strong><br />
seus professores, as reformas curriculares, enfim, a revisão <strong>de</strong> seus projetos políticos<br />
pedagógicos.<br />
Para a <strong>de</strong>sconstrução <strong>de</strong> mitos e <strong>de</strong> imagens negativas, <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ologias sobre a<br />
inferiorida<strong>de</strong> do negro e <strong>de</strong> uma presumida “<strong>de</strong>mocracia racial” no Brasil, a figura do<br />
professor é central. Ele “é um elemento básico do ato pedagógico e po<strong>de</strong> ser um aliado