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dissertação revisada para biblioteca - Centro de Referência Virtual ...

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As <strong>de</strong>nominadas “terras <strong>de</strong> preto” compreen<strong>de</strong>m aqueles domínios doados,<br />

entregues ou adquiridos, com ou sem formalização jurídica, a famílias <strong>de</strong> exescravos<br />

a partir da <strong>de</strong>sagregação <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s proprieda<strong>de</strong>s monocultoras. Os<br />

<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> tais famílias permanecem nessas terras sem proce<strong>de</strong>r ao processo<br />

formal <strong>de</strong> partilha e sem <strong>de</strong>las se apo<strong>de</strong>rarem individualmente.<br />

[...]<br />

São também alcançadas pela expressão terras <strong>de</strong> preto aqueles domínios ou<br />

extensões correspon<strong>de</strong>ntes aos quilombos que permaneceram em isolamento<br />

relativo, mantendo regras <strong>de</strong> direito consuetudinário que orientavam uma<br />

apropriação comum dos recursos. Localizáveis em regiões do Norte <strong>de</strong> Goiás, São<br />

Paulo, Maranhão e Minas Gerais, caracterizam-se pela persistência das<br />

mobilizações em confronto. (ALMEIDA, apud RATTS, 2000, p. 315).<br />

Os quilombos foram formados então, <strong>de</strong> diversas maneiras, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a ocupação <strong>de</strong> terras<br />

distantes, até a compra ou doação por antigos donos. Desta forma, muitas comunida<strong>de</strong>s hoje<br />

estão em territórios <strong>de</strong> antigos aglomerados negros, e muitas vezes, mantêm costumes e regras<br />

herdadas dos antigos moradores. Assim, a Constituição Brasileira <strong>de</strong> 1988, através da luta dos<br />

vários segmentos negros, reconheceu estas comunida<strong>de</strong>s como remanescentes <strong>de</strong> quilombos:<br />

Art. 216. Inciso V. 5° - Ficam tombados todos os documentos e os sítios <strong>de</strong>tentores<br />

<strong>de</strong> reminiscências históricas dos antigos quilombos. (BRASIL, Constituição<br />

Brasileira <strong>de</strong> 1988, 2010).<br />

Disposições transitórias – Art. 68 – Aos remanescentes das comunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>finitiva,<br />

<strong>de</strong>vendo o Estado emitir-lhe os títulos respectivos. (BRASIL, Constituição<br />

Brasileira <strong>de</strong> 1988, 2010).<br />

Segundo Ratts, a partir da década <strong>de</strong> 1980, o conceito <strong>de</strong> quilombo passa a ser<br />

discutido <strong>de</strong> forma mais clara no Brasil. O país estava em plena “abertura política”, e passava,<br />

também, por processos <strong>de</strong> “revisões da história nacional e regional, <strong>de</strong> “<strong>de</strong>scoberta” das<br />

comunida<strong>de</strong>s negras rurais e <strong>de</strong> constituição do movimento negro contemporâneo”. (RATTS,<br />

2000, p. 312). Assim, com as revisões da história nacional e regional, com as lutas dos<br />

movimentos negros e do reconhecimento constitucional, o conceito <strong>de</strong> quilombo passou por<br />

uma ressemantização. Sobre a utilização do termo “quilombo” Neusa Gusmão diz que:<br />

Antes <strong>de</strong> mais nada, cabe ressaltar a insuficiência conceitual, prática, histórica e<br />

política do termo “quilombo” <strong>para</strong> dar conta da diversida<strong>de</strong> das formas <strong>de</strong> acesso à<br />

terra e das formas <strong>de</strong> existir das comunida<strong>de</strong>s negras no campo.<br />

[...]<br />

O conceito, ainda que viável no discurso político da resistência negra, apresenta-se<br />

como unificador e generalizante daquilo que é historicamente diverso e particular.<br />

Mais que isso, juridicamente apresenta gran<strong>de</strong>s dificulda<strong>de</strong>s a serem resolvidas.<br />

A historia negada do negro no tecido social e a violência do sistema sobre<br />

territórios negros quilombados <strong>de</strong>ixam dúvidas quanto à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

comprovar a condição ‘remanescente’ dos grupos negros hoje existentes. (1991, p.<br />

34-35).<br />

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