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dissertação revisada para biblioteca - Centro de Referência Virtual ...

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218<br />

O Decreto 4887 <strong>de</strong> 2003 regulamenta os procedimentos <strong>para</strong> o reconhecimento das<br />

comunida<strong>de</strong>s remanescentes <strong>de</strong> quilombo. Seu artigo segundo diz o seguinte:<br />

Art. 2 o Consi<strong>de</strong>ram-se remanescentes das comunida<strong>de</strong>s dos quilombos, <strong>para</strong> os fins<br />

<strong>de</strong>ste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios <strong>de</strong> auto-atribuição, com<br />

trajetória histórica própria, dotados <strong>de</strong> relações territoriais específicas, com<br />

presunção <strong>de</strong> ancestralida<strong>de</strong> negra relacionada com a resistência à opressão<br />

histórica sofrida.<br />

§1 o Para os fins <strong>de</strong>ste Decreto, a caracterização dos remanescentes das<br />

comunida<strong>de</strong>s dos quilombos será atestada mediante auto<strong>de</strong>finição da própria<br />

comunida<strong>de</strong>.<br />

§2 o São terras ocupadas por remanescentes das comunida<strong>de</strong>s dos quilombos<br />

as utilizadas <strong>para</strong> a garantia <strong>de</strong> sua reprodução física, social, econômica e cultural.<br />

§3 o Para a medição e <strong>de</strong>marcação das terras, serão levados em consi<strong>de</strong>ração<br />

critérios <strong>de</strong> territorialida<strong>de</strong> indicados pelos remanescentes das comunida<strong>de</strong>s dos<br />

quilombos, sendo facultado à comunida<strong>de</strong> interessada apresentar as peças técnicas<br />

<strong>para</strong> a instrução procedimental.<br />

[...]<br />

Art. 17. A titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada<br />

mediante outorga <strong>de</strong> título coletivo e pró-indiviso às comunida<strong>de</strong>s a que se refere o<br />

art. 2 o , caput, com obrigatória inserção <strong>de</strong> cláusula <strong>de</strong> inalienabilida<strong>de</strong>,<br />

imprescritibilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> impenhorabilida<strong>de</strong>.<br />

Parágrafo único. As comunida<strong>de</strong>s serão representadas por suas associações<br />

legalmente constituídas. (BRASIL, 2011).<br />

O Ministério da Cultura e o Ministério <strong>de</strong> Desenvolvimento Agrário, <strong>de</strong> acordo com<br />

estes <strong>de</strong>cretos, <strong>de</strong>vem trabalhar como parceiros na i<strong>de</strong>ntificação, reconhecimento e titulação<br />

das comunida<strong>de</strong>s remanescentes <strong>de</strong> quilombo. Ao titular estas comunida<strong>de</strong>s o INCRA –<br />

Instituto Nacional <strong>de</strong> Colonização e Reforma Agrária – emite documento <strong>de</strong> posse coletiva,<br />

no qual, tais territórios não po<strong>de</strong>m ser divididos nem penhorados ou vendidos, sendo<br />

representados por suas associações comunitárias.<br />

As comunida<strong>de</strong>s remanescentes po<strong>de</strong>m pedir a medição <strong>de</strong> suas terras indicando<br />

critérios <strong>de</strong> territorialida<strong>de</strong>, ou seja, provando que possuem ligação <strong>de</strong> pertencimento com<br />

<strong>de</strong>terminado território. Esse critério tem causado vários conflitos e disputas com posseiros e<br />

fazen<strong>de</strong>iros que ocupam terras no entorno <strong>de</strong> comunida<strong>de</strong>s quilombolas, pois, muitas vezes,<br />

ao pedir a <strong>de</strong>marcação das terras, essas comunida<strong>de</strong>s conseguem provar que os territórios do<br />

entorno lhes pertencem.<br />

Outro importante dispositivo do Decreto 4887 <strong>de</strong> 2003 é o reconhecimento <strong>de</strong><br />

comunida<strong>de</strong>s remanescentes <strong>de</strong> quilombo através <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> auto-atribuição e auto-<br />

reconhecimento, ou seja, comunida<strong>de</strong>s que se reconhecem como possuidoras <strong>de</strong><br />

ancestralida<strong>de</strong> negra e que possuem ligação direta com o território que ocupam, retirando <strong>de</strong>le<br />

a garantia <strong>de</strong> sua reprodução física, social, econômica e cultural. Em outros termos trata-se da<br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> com as quais estes povos querem ser reconhecidos e tratados.

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