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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Acordo <strong>Internacional</strong><br />

Acordo de <strong>Cooperação</strong> e<br />

Assistência<br />

Jurisdicional em<br />

Matéria <strong>Civil</strong>,<br />

Comercial, Trabalhista<br />

e Administrativa entre<br />

os Estados Partes do<br />

Mercosul, a República da<br />

Bolívia e a República do<br />

Chile<br />

Convenção<br />

Interamericana sobre<br />

Cartas Rogatórias<br />

Protocolo Adicional à<br />

Convenção<br />

Interamericana<br />

sobre Cartas Rogatórias<br />

Artigos / Dispositivos<br />

Normativos do Acordo<br />

<strong>Internacional</strong><br />

Destaque para os Artigos 5, (alínea ‘a’),<br />

6, 10 e 12 a 16. Especial atenção:<br />

• Requisitos para o envio do pedido:<br />

Art. 6 e 10<br />

• Isenção de custas: Artigo 15<br />

• Forma de Cumprimento da Diligência:<br />

Artigos 12 e 13<br />

• Certificado de Cumprimento: Artigo 14<br />

• Tramitação do Pedido pela Autoridade<br />

Central: Artigo 2<br />

• Localização do endereço incompleto<br />

ou inexato: Artigo 16<br />

Destaque para os Artigos 2, (alínea ‘a’),<br />

5, 6, 8, 10 e 12. Especial atenção:<br />

• Requisitos para o envio do pedido:<br />

Artigos 5, 6 e 8<br />

• Forma de cumprimento: Artigo 10<br />

• Custas: Artigo 12<br />

• Tramitação do pedido: Artigo 4<br />

Texto Integral do Acordo trata sobre o<br />

tema, com alguns destaques:<br />

• Requisitos para o envio do pedido: Art. 3<br />

• Existência de Formulários Específicos<br />

como Modelo de Carta Rogatória: Art. 3<br />

• Forma de Cumprimento: Artigo 4<br />

• Certificado de Cumprimento: Artigo 4<br />

• Tramitação do Pedido pela Autoridade<br />

Central: Artigos 2 e 4<br />

• Pagamento de Custas: Artigos 5, 6 e 7 -<br />

duas situações: isenção ou necessidade<br />

de pagamento, conforme declarações e<br />

práticas cotidianas dos Estados Partes.<br />

Países<br />

Argentina,<br />

Paraguai<br />

e Chile<br />

(Aguarda-se<br />

a ratificação<br />

da Bolívia e<br />

Uruguai)<br />

Bolívia, Costa<br />

Rica,<br />

Espanha,<br />

Honduras<br />

Argentina,<br />

Chile,<br />

Colômbia,<br />

El Salvador,<br />

Equador,<br />

EUA,<br />

Guatemala,<br />

México,<br />

Panamá,<br />

Paraguai,<br />

Peru, Uruguai<br />

e Venezuela<br />

122 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL<br />

122 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

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