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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Busca e Apreensão – É uma das espécies de medidas cautelares, prevista nos artigos<br />

839 e 843. É um procedimento específico destinado à busca e mais tarde à apreensão,<br />

podendo ser tanto de pessoas como de coisas. A apreensão pode ser decorrente de um<br />

ato voluntário, depois da busca, ou de coação. Pode haver busca sem apreensão, se nada<br />

for encontrado, e pode ocorrer apreensão antes de ter ocorrido busca, salvo se a coisa<br />

ou pessoa não estiverem ocultas, dispensando de serem procuradas, por serem logo<br />

encontradas.<br />

Assistência Judiciária <strong>Internacional</strong> Gratuita - No Brasil, assistência judiciária<br />

é o benefício concedido à pessoa, seja ela nacional ou estrangeira, que necessita ajuizar<br />

uma ação ou se defender em Juízo, mas não tem condições econômicas para arcar com<br />

os custos processuais e de honorários advocatícios, sem comprometer o seu sustento<br />

e de sua família. Quando a demanda transcende a fronteira do país essa assistência<br />

adquire contorno internacional, podendo ser requerida por meio da cooperação jurídica<br />

internacional. É um direito outorgado a quem não disponha de recursos suficientes, na<br />

medida em que essa assistência seja necessária para garantir a efetividade do acesso<br />

à justiça. Diz respeito aos ônus e custos inerentes à lide, ao processo judicial e sua<br />

tramitação perante o Judiciário, ou seja, a assistência judiciária gratuita é circunscrita<br />

ao processo. Desde 1950 encontra-se regulamentada pela Lei de Assistência Judiciária,<br />

de nº 1060. (Para mais informações, ver capítulo Acesso <strong>Internacional</strong> à Justiça).<br />

Atos Públicos Estrangeiros - Referem-se a (i) documentos provenientes de uma<br />

autoridade de outro Estado ou de um funcionário dependentes de qualquer jurisdição<br />

de outro Estado, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão<br />

de direito ou de um oficial de diligências<br />

Autenticação de Documentos - O documento deve estar autenticado pelo cônsul<br />

brasileiro no local de origem da sentença, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 5º,<br />

da Resolução no 9/2005, do STJ. A dispensa da autenticação consular poderá ser<br />

concedida quando a sentença tramitar por via diplomática ou quando houver previsões<br />

normativas nas convenções bilaterais ou multilaterais. A comprovação da autenticidade<br />

da sentença estrangeira é necessária para que o STJ proceda à sua análise.<br />

Autoridade Central - É o órgão responsável pela boa condução da cooperação<br />

jurídica que cada Estado realiza com os demais países. Cabe à Autoridade Central<br />

receber, analisar, adequar, transmitir e acompanhar o cumprimento dos pedidos<br />

de cooperação jurídica. Essa análise tem o objetivo de verificar o atendimento aos<br />

requisitos impostos pela lei do Estado requerido, bem como pelo tratado que os<br />

fundamenta, conferindo, assim, maior agilidade ao procedimento, garantindo que a<br />

cadeia de custódia da medida solicitada no exterior não seja quebrada em nenhum<br />

momento da relação de cooperação. É papel da Autoridade Central sugerir a adequação<br />

do pedido de cooperação e cuidar para que o seu cumprimento se dê da maneira mais<br />

célere possível. Também é atribuição da Autoridade Central coordenar a execução<br />

da cooperação jurídica internacional realizada por seu país, inclusive para buscar<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 471<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 471

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