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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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sendo necessário saber qual o direito aplicável para essa questão.<br />

Ratificação - Aceitação, aprovação” e adesão - Significam, conforme o caso, o ato<br />

internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional<br />

o seu consentimento em obrigar-se por um tratado (Convenção de Viena sobre Direito<br />

dos Tratados, 1980). É a partir da ratificação que o Estado expressa definitivamente sua<br />

vontade de obrigar-se.<br />

Reenvio ou Retorno - Consiste em um mecanismo de solução de conflito negativo<br />

de jurisdição. Ocorre quando duas ou mais legislações de diferentes ordenamentos<br />

jurídicos nacionais se dizem incompetentes para apreciar o caso. O artigo 16 da Lei de<br />

Introdução às Normas de Direito Brasileiro recusa o reenvio de forma expressa.<br />

Reserva - Significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação<br />

ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um<br />

tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de<br />

certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado (Convenção de Viena<br />

sobre Direito dos Tratados, 1980).<br />

Repatriação - Consiste na devolução do estrangeiro que se encontra em situação<br />

irregular, como no caso de não possuir documentos ou não possuir visto para ingressar<br />

no país ou quando ele é impedido de ingressar em território nacional pela fiscalização<br />

fronteiriça e aeroportuária brasileira, cujas expensas pela repatriação serão da<br />

transportadora ou da pessoa responsável pelo transporte do estrangeiro para o Brasil.<br />

Restituição <strong>Internacional</strong> de Menores - É a restituição de menores que tenham<br />

sido transferidos ou retidos ilicitamente em um terceiro Estado, obstruindo dessa<br />

forma o exercício do direto de guarda ou de visita atribuídos a pessoa ou instituição ou<br />

a qualquer outro organismo pela lei do Estado onde a criança tivesse residência habitual<br />

imediatamente antes de sua transferência ou da sua retenção. Essa restituição pode se<br />

dá nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro <strong>Internacional</strong> de<br />

Crianças, promulgada pelo Decreto no 3.413, de 14 de abril de 2000 e da Convenção<br />

Interamericana sobre a Restituição <strong>Internacional</strong> de Menores, promulgada pelo<br />

Decreto no 1.212, de 03 de agosto de 1994. (Para mais informações, ver capítulo Busca<br />

e Apreensão de Menores).<br />

Sequestro <strong>Internacional</strong> de Crianças - É a retenção ilícita de uma criança em<br />

um terceiro Estado, quando o direito de guarda atribuído a uma pessoa ou organismo,<br />

individual ou conjuntamente, tenha sido violado. O tema é tratado na Convenção sobre<br />

os Aspectos Civis do Sequestro <strong>Internacional</strong> de Crianças, promulgada pelo Decreto<br />

no 3.413, de 14 de abril de 2000 e na Convenção Interamericana sobre a Restituição<br />

<strong>Internacional</strong> de Menores, promulgada pelo Decreto no 1.212, de 03 de agosto de 1994.<br />

(Para mais informações, ver capítulo Busca e Apreensão de Menores).<br />

Sentença estrangeira - È decisão proferida pela autoridade judiciária estrangeira.<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 477<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 477

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