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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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c)<br />

d)<br />

Forem propostos pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelos<br />

Territórios Federais, pelo Distrito Federal e pelas respectivas autarquias e<br />

fundações, conforme o Inciso I, do Artigo 4, da Lei 9.289, de 04 de julho<br />

de 1996; ou<br />

Tramitarem com isenção de custas nos termos dos tratados<br />

correspondentes.<br />

4. Orientações Específicas<br />

4.1 Exigências e peculiaridades para o envio do pedido<br />

Obtenção de Provas: Os Estados Unidos da América fizeram reserva quanto<br />

à aplicação da letra “b” do artigo 2º da Convenção Interamericana sobre Cartas<br />

Rogatórias. Sendo assim, não é possível a obtenção de provas com base no referido<br />

instrumento normativo. Esses casos devem ser encaminhados por via diplomática, por<br />

meio da Portaria Interministerial n° 501 MRE/MJ de 21/03/2012.<br />

Comunicação de atos processuais – Convenção Interamericana sobre<br />

Cartas Rogatórias e seu Protocolo:<br />

- As autoridades estadunidenses não realizam, naquele país, citação, intimação<br />

ou notificação quando o endereço fornecido é o de caixa postal.<br />

- Quando a tramitação do pedido de cooperação ocorrer com base no<br />

Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, a carta<br />

rogatória deverá ser elaborada em Formulários - Modelos A, B e C, definidos no anexo<br />

do Protocolo.<br />

- No caso dos pedidos de cooperação que Tramitarem por meio dos<br />

formulários previstos no Protocolo Adicional à Convenção Interamericana, as<br />

autoridades estadunidenses exigem o envio de 3 vias de toda a documentação prevista<br />

no normativo, sendo uma original e duas cópias.<br />

- A Process Forwarding International é impedida de tramitar os pedidos de<br />

citação de agências ou órgãos do Governo dos Estados Unidos da América. Esses casos<br />

devem ser encaminhados por via diplomática ao Departamento de Justiça, nos termos<br />

da Portaria Interministerial n° 501 MRE/MJ de 21/03/2012.<br />

Reconhecimento e Execução de Sentença: A homologação de sentenças<br />

proferidas por Juízes brasileiros é regida pela lei de cada Estado da Federação americana.<br />

A parte interessada em fazer cumprir esse tipo de sentença deve iniciar procedimento<br />

específico ante a Corte competente, sendo necessária, para tal feito, a contratação de<br />

advogado naquele país.<br />

206 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL<br />

206 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

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