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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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desenvolvido por outros órgãos de Estado. É preciso considerar a especificidade das<br />

suas funções 11 .<br />

Quanto ao modelo adotado pelo Brasil, há vantagens inegáveis em se inserir a<br />

Autoridade Central nos quadros do Ministério da Justiça. A mais importante delas<br />

decorre da multiplicidade de ‘clientes’ que dependem da Autoridade Central para obter<br />

qualquer medida internacional. Vincular a estrutura da Autoridade Central a um<br />

desses ‘clientes’, certamente, acabaria por dificultar, ou mesmo impedir, o acesso dos<br />

demais à cooperação jurídica internacional.<br />

Conclusão<br />

As questões que permeiam a figura da Autoridade Central não destoam de todas<br />

as outras ligadas ao instituto da cooperação jurídica internacional, que, em pouco tempo,<br />

deixou de ser exclusivamente operacionalizado por instrumentos ortodoxos como<br />

a Carta Rogatória, passando a ferramentas mais arrojadas como o Auxílio Direto.<br />

Talvez aos olhos mais conservadores, esses tenham sido passos muito largos de<br />

modo que certas mudanças ainda precisam ser melhor ‘digeridas’. Por outro lado, contudo,<br />

sob a perspectiva de quem observa atentamente a velocidade com que as mudanças<br />

presenciadas pelo mundo foram processadas nos últimos anos, fica a sensação<br />

de que os Estados precisam aperfeiçoar, em muito, seus mecanismos de coordenação<br />

e intercâmbio, de modo a torná-los mais ágeis e efetivos. A figura Autoridade Central,<br />

moderna para uns e ultrapassada para outros, é, de toda forma, resultado da preocupação<br />

da sociedade internacional nesse sentido.<br />

11. Nesse sentido, MCCLEAN, J.D. International Co-Operation in <strong>Civil</strong> and Criminal Matters. London:<br />

Oxford University Press, 2002. p. 16-17. “It is considerably simpler to exclude the relevant Ministries for<br />

External Affairs and their diplomatic or consular staffs from the process. The admiistration of justice is a<br />

central concern of Ministry of Justice, and direct communication between the two Justice Ministries is likely<br />

to produce greater understading and a speedier response. What is essential to this mode is that each country<br />

should communicate via some agency of central government located in that part of the state´s apparatus<br />

which is concerned with the administration of justice…”<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 25<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 25

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