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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Acordo<br />

<strong>Internacional</strong><br />

Tratado Relativo à<br />

<strong>Cooperação</strong> Judiciária<br />

e ao Reconhecimento e<br />

Execução de Sentenças<br />

em Matéria <strong>Civil</strong> entre<br />

a República Federativa<br />

do Brasil e a República<br />

Italiana<br />

Protocolo de <strong>Cooperação</strong><br />

e Assistência<br />

Jurisdicional em Matéria<br />

<strong>Civil</strong>, Comercial,<br />

Trabalhista e Administrativa<br />

Mercosul<br />

(Protocolo de Las<br />

Leñas)<br />

Protocolo de Medidas<br />

Cautelares – Mercosul<br />

Artigos / Dispositivos<br />

Normativos do Acordo<br />

<strong>Internacional</strong><br />

Destaque para os Artigos 1 (item 3), 18, 19 e 21.<br />

Especial atenção:<br />

• Ação Autônoma proposta por Particular:<br />

Artigo 21, item 1.<br />

O Acordo prevê requisitos para a proposição<br />

de Ação Autônoma no Estado requerido pelo<br />

Particular. As Cortes de Apelação (Corte di<br />

Appello) são competentes para decidir sobre<br />

os pedidos de reconhecimento e execução de<br />

decisões estrangeiras na Itália.<br />

• Requisitos para a propositura de Ação:<br />

Artigos 18 e 19<br />

• Assistência <strong>Jurídica</strong> Gratuita: Artigo 10, item 3<br />

Destaque para o Capítulo V - Artigos 18 a 24.<br />

Especial atenção:<br />

• Tramitação do pedido por Carta Rogatória<br />

e pela Autoridade Central: Artigo 19<br />

• Requisitos para o envio do pedido:<br />

Artigos 20 e 21 (destaque para o Artigo 20,<br />

alíneas ‘d’ e ‘f ’).<br />

• Procedimento para execução do pedido:<br />

Artigo 24<br />

Especial atenção:<br />

• Cumprimento Medida Cautelar não implica<br />

posterior reconhecimento e execução de<br />

sentença: Artigo 10<br />

• Medidas Cautelares em Reconhecimento e<br />

Execução de Sentença: Artigo 11<br />

Países<br />

Itália<br />

Argentina,<br />

Paraguai<br />

e Uruguai<br />

Argentina,<br />

Paraguai<br />

e Uruguai<br />

138 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL<br />

138 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

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