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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Acordo sobre Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência <strong>Jurídica</strong> Gratuita<br />

entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República<br />

do Chile Decreto n° 6.679, de 08 de dezembro de 2008.<br />

Objeto: Solicitação de Assistência <strong>Jurídica</strong> Gratuita.<br />

Não há previsão de Autoridade Central. No entanto, o Ministério da Justiça tem<br />

auxiliado na tramitação de Pedidos para Solicitação de Assistência <strong>Jurídica</strong>.<br />

3. Acesso <strong>Internacional</strong> à Justiça<br />

3.1 Custas no cumprimento do pedido<br />

Regra Geral<br />

A parte interessada deverá indicar nome e endereço completos de um<br />

responsável, no país destinatário, pelo pagamento das despesas processuais decorrentes<br />

do cumprimento da carta rogatória.<br />

Exceções<br />

Não haverá necessidade de indicar responsável pelo pagamento de eventuais<br />

custas quando os pedidos de cooperação:<br />

a) Tramitarem sob os benefícios da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a<br />

qual estabelece a assistência judiciária, tendo o autor recebido a gratuidade<br />

de custas concedida pelo juízo rogante;<br />

b) Forem da competência da justiça da infância e da juventude (artigos 141, §§<br />

1º e 2º, e 148, incisos I a VII, parágrafo único, letras “a” a “h”, da Lei nº 8.069,<br />

de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);<br />

c) Forem propostos pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelos<br />

Territórios Federais, pelo Distrito Federal e pelas respectivas autarquias e<br />

fundações, conforme o Inciso I, do Artigo 4, da Lei 9.289, de 04 de julho de<br />

1996; ou<br />

d) Tramitarem com isenção de custas nos termos dos tratados<br />

correspondentes.<br />

3.2 Assistência <strong>Jurídica</strong> Gratuita<br />

Solicitação para a obtenção de assistência jurídica no país estrangeiro deverá ser<br />

feita com base no ‘Acordo sobre Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência <strong>Jurídica</strong><br />

Gratuita entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do<br />

Chile’.<br />

Mais informações sobre os requisitos para a tramitação do pedido podem ser<br />

obtidas no Capítulo sobre Assistência <strong>Jurídica</strong> Gratuita deste <strong>Manual</strong>.<br />

184 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL<br />

184 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

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