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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à <strong>Cooperação</strong> em Matéria de<br />

Adoção <strong>Internacional</strong>: Decreto n° 3.087, de 21 de junho de 1999.<br />

Autoridade Central brasileira: Secretaria de Direitos Humanos - SDH.<br />

Autoridade Central estrangeira e demais informações: Acesse o site http://<br />

www.direitoshumanos.gov.br/aut_centr<br />

3. Acesso <strong>Internacional</strong> à Justiça<br />

3.1 Custas no cumprimento do pedido<br />

Regra Geral<br />

A parte interessada deverá indicar nome e endereço completos de um<br />

responsável, no país destinatário, pelo pagamento das despesas processuais decorrentes<br />

do cumprimento da carta rogatória.<br />

4. Orientações específicas<br />

4.1 Legislação Interna sobre cooperação jurídica internacional<br />

Ordem 121 A, do <strong>Tribunal</strong> Superior da Irlanda<br />

4.2 Exigências e peculiaridades para o envio do pedido<br />

Os pedidos de cooperação para comunicação de atos devem seguir norma<br />

expedida pelo <strong>Tribunal</strong> Superior da Irlanda – Ordem 121-A, observando-se:<br />

a)<br />

b)<br />

c)<br />

d)<br />

Tradução de todos os documentos por tradutor juramentado;<br />

Preenchimento e envio de ficha-resumo em português e inglês (ver<br />

anexo);<br />

Indicação, na carta rogatória, do nome e endereço do responsável na<br />

Irlanda pelo pagamento das custas decorrentes do cumprimento da<br />

diligência, independente da concessão do pedido de gratuidade de justiça<br />

pelo juízo competente no Brasil; e<br />

Envio de toda a documentação em duas vias, original e cópia.<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 213<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 213

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