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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Por fim, ressalta-se que essas orientações de caráter geral devem ser complementadas<br />

com eventuais requisitos específicos do país destinatário, que podem ser consultados<br />

no Capítulo orientações por países.<br />

III. Há a necessidade de pagamento de custas para o cumprimento<br />

da carta rogatória?<br />

Em regra geral, na Carta rogatória é necessária a indicação do nome e do endereço<br />

completos da pessoa responsável, no destino, pelo pagamento das despesas processuais,<br />

decorrentes do cumprimento da Carta Rogatória. Não haverá necessidade de indicar<br />

responsável pelo pagamento de eventuais custas quando os pedidos de cooperação:<br />

a) Tramitarem sob os benefícios da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a qual<br />

estabelece a assistência judiciária, tendo o autor recebido a gratuidade de custas concedida<br />

pelo juízo rogante;<br />

b) Forem da competência da justiça da infância e da juventude (artigos 141, §§<br />

1º e 2º, e 148, incisos I a VII, parágrafo único, letras “a” a “h”, da Lei nº 8.069, de 13 de<br />

junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);<br />

c) Forem propostos pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelos Territórios<br />

Federais, pelo Distrito Federal e pelas respectivas autarquias e fundações, conforme<br />

o Inciso I, do Artigo 4, da Lei 9.289, de 04 de julho de 1996; ou<br />

d) Tramitarem com isenção de custas nos termos dos tratados correspondentes.<br />

IV. Quais são os requisitos necessários para a solicitação de oitiva<br />

das partes ou testemunhas no exterior?<br />

Nas Cartas Rogatórias para oitiva das partes ou inquirição de testemunhas, além dos<br />

requisitos gerais, é indispensável que as perguntas sejam formuladas pelo Juízo Rogante -<br />

original em português, com uma cópia, e tradução para o vernáculo do País Rogado.<br />

V. Qual o prazo mínimo para a designação de audiência no Brasil?<br />

A designação da audiência deve ser com antecedência mínima de 240 (duzentos<br />

e quarenta) dias, a contar de expedição da Carta Rogatória, pelo Juízo Rogante, com<br />

vistas a que se assegure o cumprimento da diligência;<br />

VI. A documentação precisa ser encaminhada em quantas vias?<br />

A documentação precisa ser encaminhada em duas vias, original e cópia. Deve ser<br />

observado ,ainda, as orientações dos instrumentos internacionais. Exceção: Estados.<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 271<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 271

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