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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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mologação de sentença estrangeira, também necessariamente autorizada pelo STJ, confere<br />

eficácia a decisões judiciais estrangeiras no território brasileiro.<br />

No caso da extradição, um Estado entrega um indivíduo a outro Estado que seja<br />

competente para processá-lo e aplicar eventual punição. A transferência de pessoas<br />

condenadas trata da entrega de um indivíduo às autoridades de seu Estado de origem<br />

para que esse possa cumprir sua pena perto de sua família e seu ambiente. Esse instituto<br />

revela verdadeiro caráter humanitário, visando facilitar a reinserção social do<br />

apenado.<br />

Além desses instrumentos, agrega-se o Auxílio Direto, mecanismo novo, que<br />

permite levar a cognição do pedido diretamente ao juiz de primeira instância, sendo<br />

desnecessário o juízo prévio de delibação do STJ. A tramitação desses pedidos é coordenada<br />

pela Autoridade Central brasileira designada em cada tratado firmado. O<br />

Departamento de Recuperação de Ativos e <strong>Cooperação</strong> <strong>Jurídica</strong> <strong>Internacional</strong> da Secretaria<br />

Nacional de Justiça exerce o papel de autoridade central para a maioria dos<br />

tratados em que o Brasil é parte, permitindo maior celeridade e promovendo o acompanhamento<br />

necessário do cumprimento dos pedidos.<br />

Esse novo mecanismo é sem dúvida mais consentâneo à realidade atual, tomandose<br />

por base o crescimento exponencial do número de pedidos de cooperação jurídica<br />

que o Brasil requer de países estrangeiros (cooperação ativa) e também se analisando o<br />

aumento dos pedidos que recebe (cooperação passiva).<br />

Considerando-se as estatísticas produzidas pelo Departamento de Recuperação<br />

de Ativos e <strong>Cooperação</strong> <strong>Jurídica</strong> <strong>Internacional</strong> (DRCI), verifica-se que de 2004 a 2010,<br />

houve incremento de mais de 40% no número de pedidos de cooperação anuais tramitados<br />

no Ministério da Justiça. Saiu-se de um patamar de algo em torno de 2800 pedidos<br />

em 2004 para mais de 4000 em 2010. Nos primeiros oito meses de 2011, número<br />

próximo a 2700 pedidos já foram tramitados, evidenciando a tendência continuamente<br />

crescente da cooperação.<br />

Outro dado relevante é a prevalência do Brasil como solicitante de cooperação.<br />

Do total de pedidos de cooperação jurídica tramitados em 2010 e 2011, mais de 85%<br />

saíram do país se dirigindo a uma autoridade estrangeira. Nesse sentido, para que todos<br />

esses pedidos possam chegar à sua efetivação, ou seja, obter uma resposta da autoridade<br />

externa, faz-se ainda mais necessária a nova edição desse manual, instruindo nossos<br />

operadores do direito a como operar com as regras internacionais para cada matéria.<br />

O manual em destaque é composto de dois livros, sendo o primeiro destinado ao<br />

tratamento da cooperação jurídica em matéria penal e o segundo da cooperação em<br />

matéria civil. Na esfera penal, ressalta-se a relevância das convenções internacionais<br />

sobre o crime organizado transnacional, a corrupção e o tráfico ílicito de entorpecentes<br />

e substâncias psicotrópicas. Já na esfera civil, destacam-se os temas da adoção interna-<br />

16 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL<br />

16 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

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