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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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1.5. COOPERAÇÃO JURÍDICA<br />

INTERNACIONAL: EQUILÍBRIO<br />

ENTRE EFICIÊNCIA E GARANTISMO<br />

Fábio Ramazzini Bechara 49<br />

I. Introdução<br />

O estudo da cooperação jurídica internacional representa na atualidade um dos<br />

temas de maior interesse, não somente pela sua necessidade sempre recorrente, mas<br />

principalmente pelas muitas dificuldades e questionamentos que se colocam em relação<br />

ao seu processamento.<br />

O dinamismo que caracteriza a cooperação jurídica internacional sempre introduz<br />

novos desafios a refletir sobre a funcionalidade dos instrumentos de assistência.<br />

Não se está a dizer que a fluidez da cooperação jurídica internacional signifique a possibilidade<br />

de proceder de qualquer forma, pelo contrário, o seu caráter dinâmico impõe<br />

na realidade a busca sempre incessante por mecanismos que assegurem ao mesmo<br />

tempo o seu desenvolvimento seguro e eficiente.<br />

No entanto, para que a pretendida compatibilização entre o dinamismo da assistência<br />

internacional e a segurança e eficiência na sua tramitação seja alcançada, necessário<br />

se faz identificar as bases a partir das quais tal objetivo possa ser alcançado.<br />

Frise-se inicialmente que a segurança pretendida na cooperação jurídica internacional<br />

é traduzida pela preocupação em se tutelar adequadamente os direitos e interesses<br />

envolvidos, seja na relação entre os Estados seja em relação às pessoas interessadas. Por<br />

outro lado, a eficiência almejada revela a preocupação com o resultado perseguido por<br />

meio do mecanismo de assistência, e os eventuais reflexos que essa preocupação pode<br />

gerar em relação ao seu processamento, como, por exemplo, a simplificação das formas.<br />

49. Doutor em Processo Penal pela USP e Mestre em Processo Penal pela PUCSP. Professor do Programa de<br />

Pós-graduação Lato Sensu da PUCSP. Membro do Instituto de Estudos Avançados de Processo Penal Antonio<br />

Scarance Fernandes. Promotor de Justiça em São Paulo.<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 49<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 49

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