19.03.2015 Views

Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Carta Rogatória - Instrumento clássico de cooperação jurídica para a instrução<br />

do processo, formulado pela autoridade judiciária de um Estado à de outro Estado<br />

Estrangeiro. Destina-se ao cumprimento de diversos atos, tais como os, denominados<br />

ordinatórios (citação, notificação, cientificação); instrutórios (coleta de provas, oitiva<br />

de testemunhas) ou executórios (quebra de sigilo bancário, cumprimento de medidas<br />

cautelares). De acordo com a Constituição Federal, art. 105, inciso I, alínea i , compete<br />

ao Superior <strong>Tribunal</strong> de Justiça conceder o exequatur às cartas rogatórias passivas.<br />

Carta Rogatória Ativa - É o instrumento de cooperação jurídica internacional<br />

solicitado pela autoridade judiciária brasileira, dirigido a um tribunal estrangeiro para<br />

que coopere na realização dos atos rogados.<br />

Carta Rogatória Passiva - É o instrumento de cooperação jurídica internacional<br />

solicitado pela autoridade judiciária estrangeira, dirigido a um tribunal brasileiro para<br />

que coopere na realização dos atos rogados.<br />

Carta de Sentença - A sentença estrangeira homologada será executada por carta<br />

de sentença, no juízo federal competente.<br />

Cláusula de Eleição de Foro – Indica o compromisso das partes em determinar o<br />

órgão jurisdicional que examinará possível litígio emergente da relação contratual.<br />

Conflito de Leis - Estuda as relações humanas ligadas a dois ou mais sistemas<br />

jurídicos, cujas normas não coincidem, cabendo-lhe determinar qual dos sistemas será<br />

aplicado.<br />

Conflito de Jurisdição - Define a competência jurídica internacional de cada país,<br />

para a solução dos conflitos que envolvem pessoas, coisas ou interesses que extravasam<br />

os limites de uma soberania.<br />

Confisco - Privação com caráter definitivo de bens, por decisão de um tribunal ou<br />

outra autoridade competente (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado<br />

Transnacional, promulgada pelo Decreto no 5.015, de 12 de março de 2004).<br />

<strong>Cooperação</strong> <strong>Jurídica</strong> <strong>Internacional</strong> - A cooperação jurídica internacional pode<br />

ser definida como a necessária prestação de auxílio mútuo entre Estados para a adoção<br />

de medidas que contribuam para o exercício da jurisdição (RICARDO, Perlingeiro).<br />

O pedido de cooperação jurídica está relacionado a fases procedimentais necessárias<br />

dentro de um processo judicial ou administrativo, regularmente instituído ou em vias<br />

de ter início. O termo ‘cooperação jurídica’ não se confunde com ‘cooperação judicial’<br />

por ser mais amplo, envolvendo pedidos cujos emissores não são necessariamente um<br />

juiz. Também é tratado como pedido de cooperação jurídica solicitações estrangeiras<br />

que dependam, para a sua execução, do exercício jurisdicional no Brasil.<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 473<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 473

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!