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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Expulsão - É a retirada compulsória de um estrangeiro do território nacional<br />

motivada pela prática de um crime que tenha cometido no Brasil ou por conduta<br />

incompatível com os interesses nacionais. No caso de expulsão, o estrangeiro está<br />

impedido de retornar ao país, exceto se revogada a Portaria que determinou a medida.<br />

(Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80).<br />

Extradição - Consiste no ato de entrega de uma pessoa condenada ou acusada<br />

de crime por um Estado a outro, com fundamentos na cooperação internacional. Nos<br />

termos da Lei no 6.815/1980, a extradição poderá ser concedida quando o governo<br />

requerente se fundamentar em tratado, ou, ainda, quando prometer ao Brasil a<br />

reciprocidade para casos semelhantes. São condições para concessão da extradição:<br />

(i) ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis<br />

ao extraditando as leis penais desse Estado; e (ii) existir sentença final de privação de<br />

liberdade, ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz, <strong>Tribunal</strong> ou autoridade<br />

competente do Estado requerente.<br />

Falência <strong>Internacional</strong> ou Transfronteiriça - É aquela situação ou procedimento<br />

de falência decretada numa determinada jurisdição, cujo efeito recai sobre o patrimônio<br />

da empresa falida que se encontra em várias jurisdições.<br />

Fraude à Lei - É o termo empregado quando uma pessoa, para escapar da<br />

aplicação de uma lei, altera voluntariamente, o conteúdo do elemento de conexão, para<br />

aplicar uma outra lei mais favorável ao seu interesse.<br />

Foro Shopping - É o termo usado nos casos em que o autor de uma ação pode<br />

escolher dentre os vários foros competentes em países diferentes, aquele que lhe seja<br />

mais favorável.<br />

Homologação de Sentença Estrangeira - É o processo mediante o qual se confere<br />

a eficácia, em território nacional, das decisões judiciais ou arbitrais proferidas no<br />

estrangeiro. Destina-se ao reconhecimento autônomo da decisão judicial ou arbitral<br />

de caráter definitivo. A competência para Homologação da Sentença Estrangeira é do<br />

Superior <strong>Tribunal</strong> de Justiça, conforme dispõe o artigo 105, I, da Constituição Federal.<br />

Imunidade de Jurisdição - É a prerrogativa do Estado soberano, pela qual<br />

os órgãos jurisdicionais de um Estado não podem conhecer o litígio no qual seja<br />

demandado um outro Estado, ou determinados entes internacionais, garantidos pelos<br />

princípios de direito internacional (SOARES, Guido F. Silva).<br />

Imunidade de Execução - É a prerrogativa do Estado estrangeiro ou de uma<br />

organização internacional, na qual os seus bens afetados à missão institucional, não<br />

podem sofrer qualquer medida de constrição.<br />

Juízo de Delibação - Consiste no exame da legalidade formal do pedido de<br />

homologação de sentença estrangeira, sem adentrar no mérito da decisão estrangeira,<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 475<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 475

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