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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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ROTEIRO DE TRAMITAÇÃO INTERNA:<br />

COOPERAÇÃO JURÍDICA EM<br />

MATÉRIA CIVIL<br />

Coordenação-Geral de <strong>Cooperação</strong> <strong>Jurídica</strong> <strong>Internacional</strong><br />

I. Pedidos de <strong>Cooperação</strong> Ativa<br />

As cartas rogatórias e os demais pedidos de cooperação jurídica internacional<br />

formulados pelo Judiciário brasileiro, especialmente o auxílio direto, devem ser encaminhados<br />

à Autoridade Central brasileira, para análise e tramitação.<br />

a) Pedidos baseados em tratados<br />

Se o pedido de cooperação for baseado em acordo internacional que preveja a<br />

comunicação entre Autoridades Centrais, a Autoridade Central brasileira verifica o<br />

preenchimento dos requisitos determinados pelo tratado e providencia a transmissão<br />

do pedido à Autoridade Central estrangeira.<br />

Quando devolvida, a documentação diligenciada, cumprida ou não, é recebida<br />

pela Autoridade Central brasileira, que a encaminhará à Autoridade Requerente.<br />

b) Pedidos tramitados por via diplomática<br />

Se o pedido de cooperação não possuir embasamento em tratado internacional,<br />

fato que enseja a tramitação pelos meios diplomáticos, a Autoridade Central o transmitirá<br />

ao Ministério das Relações Exteriores para os procedimentos pertinentes junto<br />

às representações diplomáticas do país no exterior.<br />

Após o diligenciamento do pedido, o Ministério das Relações Exteriores devolve<br />

a documentação à Autoridade Central, que providenciará a transmissão à Autoridade<br />

Requerente.<br />

II. Pedidos de <strong>Cooperação</strong> Passiva<br />

As cartas rogatórias e os demais pedidos de cooperação objetivando cumprimento<br />

no Brasil, especialmente o auxílio direto, podem receber tratamentos diferenciados,<br />

dependendo da natureza da diligência que demandarem.<br />

A carta rogatória, em síntese, é a solicitação proveniente de um juízo estrangeiro<br />

para a realização de alguma diligência processual – como a comunicação de atos<br />

processuais, a coleta de prova e pedidos de penhora de bens – em juízo não nacional.<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 77<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 77

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