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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à <strong>Cooperação</strong> em Matéria de<br />

Adoção Internaciona: Decreto n° 3.087, de 21 de junho de 1999.<br />

Autoridade Central brasileira: Secretaria de Direitos Humanos - SDH.<br />

Autoridade Central estrangeira e demais informações: Acesse o site http://<br />

www.direitoshumanos.gov.br/aut_centr<br />

Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar<br />

Decreto n° 2.428, de 17 de dezembro de 1997.<br />

Objeto da Convenção: Determinação do direito aplicável à obrigação alimentar<br />

Autoridade Central brasileira: Ministério da Justiça (Apesar de não haver<br />

previsão da figura da Autoridade Central, os países optaram por indicá-la).<br />

Autoridade Central estrangeira: Não há designação.<br />

Convenção Interamericana sobre a Restituição <strong>Internacional</strong> de Menores<br />

Decreto n° 1.212, de 3 de agosto de 1994.<br />

Autoridade Central brasileira: Secretaria de Direitos Humanos - SDH.<br />

Autoridade Central estrangeira e demais informações: Acesse o site http://<br />

www.direitoshumanos.gov.br/aut_centr<br />

3. Acesso <strong>Internacional</strong> à Justiça<br />

3.1 Custas no cumprimento do pedido<br />

Regra Geral<br />

A parte interessada deverá indicar nome e endereço completos de um<br />

responsável, no país destinatário, pelo pagamento das despesas processuais<br />

decorrentes do cumprimento da carta rogatória.<br />

Exceções<br />

Não haverá necessidade de indicar responsável pelo pagamento de eventuais<br />

custas quando os pedidos de cooperação:<br />

Tramitarem sob os benefícios da Lei n<br />

a) º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a<br />

qual estabelece a assistência judiciária, tendo o autor recebido a gratuidade<br />

de custas concedida pelo juízo rogante;<br />

196 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL<br />

196 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

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