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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Corrupção - Designa o fenômeno pelo qual um funcionário público é levado<br />

a agir de modo diverso dos padrões normativos do sistema, favorecendo interesses<br />

particulares, ou para terceiros, em troca de recompensa. Corrupto é, portanto, o<br />

comportamento ilegal de quem desempenha um papel na estrutura estadual. Podemos<br />

distinguir três tipos de Corrupção: a prática de recompensa escondida para mudar a<br />

seu favor o sentir de um funcionário público; o nepotismo, ou concessão de empregos<br />

ou contratos públicos baseada não no mérito, mas nas relações de parentela; o<br />

peculato por desvio ou apropriação e destinação de fundos públicos ao uso privado.<br />

A Corrupção é uma forma particular de exercer influência: influência ilícita, ilegal e<br />

ilegítima. (BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política).<br />

Deportação - Aplica-se nas hipóteses de entrada ou estada irregular de estrangeiros<br />

no território nacional. Consiste na retirada do estrangeiro que desatender à notificação<br />

prévia de deixar o País. A deportação não impede o retorno do estrangeiro no território<br />

nacional, desde que o Tesouro Nacional seja ressarcido das despesas efetuadas com a<br />

medida, satisfeita, ainda, o recolhimento de eventual multa imposta. A competência<br />

para a Deportação é do Departamento de Polícia Federal.<br />

Direito <strong>Internacional</strong> Privado – É o ramo da ciência jurídica onde se define os<br />

princípios, se formulam os critérios, se estabelece as normas a que deve obedecer a<br />

pesquisa de soluções adequadas para os problemas emergentes das relações privadas<br />

de caráter internacional. (CORREA, A. Ferrer.)<br />

Estado Requerente - É o Estado que solicita prestação de auxílio mútuo a outro<br />

Estado para a adoção de medidas que contribuam no cumprimento das diligências<br />

rogadas.<br />

Estado Requerido - É o Estado solicitado para a prestação de auxílio mútuo para<br />

a adoção de medidas que contribuam no cumprimento das diligências rogadas por<br />

outro Estado.<br />

Estrangeiro - É o indivíduo de nacionalidade diversa daquela do país onde se<br />

encontra ou vive.<br />

Exequatur – Significa “executar”, “execute-se”. É a palavra que concretiza o juízo<br />

de delibação positivo exercido pelo Superior <strong>Tribunal</strong> de Justiça nas cartas rogatórias.<br />

Presentes os pressupostos para concessão do exequatur, o STJ transmite ao juiz federal<br />

de primeira instância a notícia de que o ato processual estrangeiro está apto a produzir<br />

efeitos no Brasil, pedindo-lhe sua execução.<br />

No juízo de delibação o STJ aprecia quatro questões: 1) competência internacional<br />

da autoridade que lavrou a decisão; 2) possibilidade de contraditório prévio; 3) ausência<br />

de coisa julgada; 4) não-ofensa à ordem pública. Sendo positivo o juízo de delibação,<br />

concede-se o exequatur.<br />

474 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL<br />

474 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

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