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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Acordo sobre Assistência Judiciária entre o Brasil e o Japão - concluído por<br />

troca de Notas no Rio de janeiro, em 23 de setembro de 1940.<br />

Mecanismos de <strong>Cooperação</strong> previstos: carta rogatória<br />

Diligências Possíveis: Comunicação de atos processuais; Obtenção de provas.<br />

Convenção sobre assistência Judiciária Gratuita entre o Brasil e a Bélgica<br />

Decreto n° 41.908, de 29 de julho de 1957.<br />

Diligências possíveis: Solicitação de Assistência <strong>Jurídica</strong>.<br />

Não há previsão de Autoridade Central. No entanto, o Ministério da Justiça<br />

tem auxiliado na tramitação de Pedidos para Solicitação de Assistência <strong>Jurídica</strong>.<br />

Convenção sobre Assistência Judiciária Gratuita entre<br />

o Brasil e os Países Baixos: Decreto n° 53.923, de 20 de maio de 1964.<br />

Diligências possíveis: Solicitação de Assistência <strong>Jurídica</strong>.<br />

Não há previsão de Autoridade Central. No entanto, o Ministério da Justiça<br />

tem auxiliado na tramitação de Pedidos para Solicitação de Assistência <strong>Jurídica</strong>.<br />

Convenção sobre Assistência Judiciária Gratuita entre Brasil e Portugal<br />

Decreto Legislativo n° 26, de 25 de outubro de 1963.<br />

Diligências possíveis: Solicitação de Assistência <strong>Jurídica</strong>.<br />

Não há previsão de Autoridade Central. No entanto, o Ministério da Justiça<br />

tem auxiliado na tramitação de Pedidos para Solicitação de Assistência <strong>Jurídica</strong>.<br />

Acordo relativo ao cumprimento de cartas rogatórias entre Brasil e Portugal<br />

Firmado por troca de notas, nos dias 23 e 29 de agosto de 1895.<br />

Diligências Possíveis: Dispensa de legalização nas cartas rogatórias que<br />

tramitam por via Diplomática.<br />

3. Acesso <strong>Internacional</strong> à Justiça<br />

3.1 Custas no cumprimento do pedido<br />

Regra Geral<br />

A parte interessada deverá indicar nome e endereço completos de um<br />

responsável, no país destinatário, pelo pagamento das despesas processuais decorrentes<br />

do cumprimento da carta rogatória.<br />

178 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL<br />

178 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

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