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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro <strong>Internacional</strong> de Crianças<br />

Decreto n° 3.413, de 14 de abril de 2000.<br />

Autoridade Central brasileira: Secretaria de Direitos Humanos - SDH.<br />

Autoridade Central estrangeira e demais informações: Acesse o site: http://<br />

www.direitoshumanos.gov.br/aut_centr<br />

3. Acesso <strong>Internacional</strong> à Justiça<br />

3.1 Custas no cumprimento do pedido<br />

Regra Geral<br />

A parte interessada deverá indicar nome e endereço completos de um<br />

responsável, no país destinatário, pelo pagamento das despesas processuais decorrentes<br />

do cumprimento da carta rogatória.<br />

Exceções<br />

Não haverá necessidade de indicar responsável pelo pagamento de eventuais<br />

custas quando os pedidos de cooperação:<br />

a) Tramitarem sob os benefícios da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a<br />

qual estabelece a assistência judiciária, tendo o autor recebido a gratuidade<br />

de custas concedida pelo juízo rogante;<br />

b)<br />

c)<br />

d)<br />

Forem da competência da justiça da infância e da juventude (artigos 141,<br />

§§ 1º e 2º, e 148, incisos I a VII, parágrafo único, letras “a” a “h”, da Lei nº<br />

8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);<br />

Forem propostos pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelos<br />

Territórios Federais, pelo Distrito Federal e pelas respectivas autarquias e<br />

fundações, conforme o inciso I, do Artigo 4, da Lei 9.289, de 04 de julho<br />

de 1996; ou<br />

Tramitarem com isenção de custas nos termos dos tratados<br />

correspondentes.<br />

4. Orientações específicas considerando o país destinatário<br />

4.1. Legislação Interna sobre cooperação jurídica internacional<br />

Código de procedimento <strong>Civil</strong> da la República de Nicarágua (Art. 156 157).<br />

4.2 Exigências e peculiaridades para o envio do pedido<br />

Consularização: Segundo as autoridades nicaraguenses, os documentos<br />

enviados àquele país precisam ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores e<br />

consularizados pela Embaixada ou Consulado da Nicarágua, no Brasil.<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 231<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 231

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