19.03.2015 Views

Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

com a finalidade de impedir a sua eficácia em território nacional, quando contrariar a<br />

soberania nacional e a ordem pública.<br />

Ordem Pública - Entende-se a situação e o estado de legalidade normal, em<br />

que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e<br />

acatam, sem constrangimento ou protesto (Plácido e Silva). A ordem pública interna<br />

é constituída por todas as normas que num sistema jurídico revestem natureza<br />

imperativa. Funciona como uma exceção à norma de aplicação do direito material<br />

estrangeiro. A ordem pública internacional de um determinado Estado é um conceito<br />

jurídico aberto, constituída pelos princípios ético-jurídicos fundamentais que regem<br />

a vida social desse Estado, de forma tal que não é tolerável a aplicação das normas<br />

de direito material estrangeiro que violem esses princípios, mesmo que resultem<br />

competentes da aplicação das normas de conflito.(RIBEIRO, Manuel).<br />

Organismo <strong>Internacional</strong> ou Organização <strong>Internacional</strong> ou<br />

Intergovernamental - É uma associação voluntária de Estados, geralmente, ou<br />

de outros sujeitos de direito internacional, estabelecida por meio de um tratado<br />

constitutivo, dotada de regulamentos e órgãos próprios, de caráter permanente, com<br />

personalidade internacional independente de seus membros constituintes.<br />

Prestação <strong>Internacional</strong> de Alimentos - É uma das vertentes da cooperação<br />

jurídica internacional, que consiste no mecanismo utilizado pelos Estados para a<br />

realização da justiça, por meio da construção de pontes entre os seus sistemas jurídicos<br />

e da superação do impacto que as fronteiras possam representar ao cumprimento<br />

da lei. Trata-se de importante meio de cooperação, visto que objetiva assegurar que<br />

crianças e outros membros da família tenham seu sustento garantido, mesmo quando<br />

o responsável pela prestação de alimentos – conhecida popularmente como pensão<br />

alimentícia – se encontra fora do território no qual os alimentos são demandados. O<br />

Brasil é parte de dois instrumentos internacionais que regulam a matéria: i) Convenção<br />

sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, de 20 de junho de 1956, do âmbito<br />

da Organização das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 56.826, de 02 de<br />

setembro de 1965; e da ii) Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, de<br />

15 de julho de 1989, do âmbito da Organização dos Estados Americanos, promulgada<br />

pelo Decreto no 2428, de 17 de dezembro de 1997. (Para mais informações, ver capítulo<br />

Prestação <strong>Internacional</strong> de Alimentos).<br />

Promulgação - É o instrumento jurídico pelo qual se atribui validade e<br />

executoriedade ao ato internacional no ordenamento interno brasileiro. Publicado o<br />

Decreto Legislativo que aprovou o ato internacional, cabe ao Executivo promulgá-lo,<br />

por decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das<br />

Relações Exteriores.<br />

Questão Prévia - Refere-se aos casos em que uma determinada questão jurídica<br />

(conflito principal) depende de que se julgue outra questão de caráter preliminar,<br />

476 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL<br />

476 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!