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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Acordo de <strong>Cooperação</strong> e Assistência Jurisdicional em Matéria <strong>Civil</strong>,<br />

Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do<br />

Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile<br />

Decreto n° 6.679, de 8 de dezembro de 2008.<br />

Mecanismos de <strong>Cooperação</strong>: Carta rogatória.<br />

Diligências Possíveis: Comunicação de atos processuais; Obtenção de Provas;<br />

Pedido de informação sobre Direito Estrangeiro; Reconhecimento e execução<br />

de sentença estrangeira; Localização de Pessoas.<br />

Autoridade Central brasileira: Ministério da Justiça.<br />

Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Relaciones Exteriores.<br />

Protocolo de Medidas Cautelares - MERCOSUL<br />

Decreto n° 2.626, de 3 de julho de 2001.<br />

Mecanismos de <strong>Cooperação</strong>: Carta rogatória.<br />

Diligências Possíveis: Medidas Cautelares.<br />

Autoridade Central brasileira: Ministério da Justiça.<br />

Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Justicia y Trabajo.<br />

Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias<br />

Decreto n° 1.899, de 9 de maio de 1996.<br />

Mecanismos de cooperação previstos: Carta rogatória.<br />

Diligências possíveis: Comunicação de atos processuais; Obtenção de provas.<br />

Autoridade Central brasileira: Ministério da Justiça.<br />

Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Relaciones Exteriores.<br />

Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias<br />

Decreto n° 2.022, de 7 de outubro de 1996.<br />

Mecanismos de cooperação previstos: Carta rogatória 62 .<br />

Diligências possíveis: Comunicação de atos processuais.<br />

Autoridade Central brasileira: Ministério da Justiça.<br />

Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Relaciones Exteriores.<br />

62 As cartas rogatórias devem ser elaboradas em formulários, de acordo com os Modelos A, B e C<br />

do Anexo do Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias (art. 3).<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 241<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 241

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