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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro <strong>Internacional</strong> de Crianças<br />

Decreto n° 3.413, de 14 de abril de 2000.<br />

Autoridade Central brasileira: Secretaria de Direitos Humanos - SDH.<br />

Autoridade Central estrangeira e demais informações: Acesse o site http://<br />

www.direitoshumanos.gov.br/aut_centr<br />

3. Acesso <strong>Internacional</strong> à Justiça<br />

3.1 Custas no cumprimento do pedido<br />

Regra Geral<br />

A parte interessada deverá indicar nome e endereço completos de um responsável,<br />

no país destinatário, pelo pagamento das despesas processuais decorrentes do<br />

cumprimento da carta rogatória.<br />

Exceções<br />

Não haverá necessidade de indicar responsável pelo pagamento de eventuais<br />

custas quando os pedidos de cooperação:<br />

a) Tramitarem sob os benefícios da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a<br />

qual estabelece a assistência judiciária, tendo o autor recebido a gratuidade<br />

de custas concedida pelo juízo rogante;<br />

b) Forem da competência da justiça da infância e da juventude (artigos 141, §§<br />

1º e 2º, e 148, incisos I a VII, parágrafo único, letras “a” a “h”, da Lei nº 8.069,<br />

de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);<br />

c) Forem propostos pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelos Territórios<br />

Federais, pelo Distrito Federal e pelas respectivas autarquias e fundações,<br />

conforme o Inciso I, do Artigo 4, da Lei 9.289, de 04 de julho de 1996;<br />

ou<br />

d) Tramitarem com isenção de custas nos termos dos tratados correspondentes.<br />

3. 2 Assistência <strong>Jurídica</strong> Gratuita<br />

A solicitação para a obtenção de assistência jurídica na Argentina deve ser feita<br />

com base nos seguintes acordos: “Protocolo de <strong>Cooperação</strong> e Assistência Jurisdicional<br />

em Matéria <strong>Civil</strong>, Comercial, Trabalhista e Administrativa (Protocolo de Las Leñas) –<br />

MERCOSUL e Acordo de <strong>Cooperação</strong> e Assistência Jurisdicional em Matéria <strong>Civil</strong>,<br />

Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do MERCOSUL, a<br />

República da Bolívia e a República do Chile.<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 159<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 159

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