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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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CONVENÇÃO ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E O REINO DOS<br />

PAÍSES BAIXOS RELATIVA À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA<br />

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil e Sua Majestade a Rainha<br />

dos Países Baixos, desejosos de<br />

Assegurar, por meio de um acordo, a assistência judiciária gratuita recíproca aos<br />

seus nacionais, resolveram com esse objetivo, celebrar uma Convenção de Assistência<br />

Judiciária Gratuita, e, para esse fim, designaram seusplenipotenciários, a saber:<br />

Sua Excelência o Senhor Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,<br />

Sua Excelência o Senhor FranciscoNegrão de Lima, Ministro das Relações Exteriores;<br />

e<br />

Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, Sua Excelência Jonkheer Marc Willem<br />

Van Weede, Embaixador extraordinário e plenipotenciário dos Países Baixos no Rio<br />

de Janeiro;<br />

Os quais depois de haverem trocado seus plenos poderes, achados em boa e<br />

devida forma, convieram no seguinte:<br />

Artigo I<br />

Os nacionais de cada uma das Altas Partes Contratantes gozarão, no território da<br />

outra, do benefício da assistência judiciária gratuita; esta será concedida, em igualdade<br />

de condições aos nacionais de cada uma das Altas Partes<br />

Contratantes, perante os tribunais, em matéria de legislação penal, civil, militar<br />

e do trabalho.<br />

Artigo II<br />

Achando-se no Brasil, a pessoa que solicita o benefício da assistência judiciária<br />

gratuita deverá provar, por meio de atestado, expedido, no Brasil, pela autoridade<br />

policial ou pelo Prefeito Municipal, que a sua situação financeira não lhe permita arcar<br />

com as custas do processo, nem pagar os honorários de advogado, sem comprometer<br />

a sua subsistência e a de sua família. No Distrito Federal e nas capitais dos Estados e<br />

Territórios o atestado poderá serexpedido pelas autoridades expressamente designadas<br />

pelo Prefeito.<br />

2. Residindo nos Países Baixos, a pessoa que solicita o benefício da assistência<br />

judiciária gratuita deverá provar não poder arcar com as custas do processo judiciário<br />

e com os honorários de advogado, por uma declaração expedida pelas autoridades<br />

municipais, e que contenha na medida do possível, dados relativos à profissão, à<br />

familia, àsrendas e ao patrimônio do interessado. Quando o requerente não residir nos<br />

Países Baixos deverá ele apresentar documentos análogos aos mencionados acima.<br />

466 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL<br />

466 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

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