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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Os Estados-partes da Convenção, além do Brasil, são: Antígua e Barbuda, Argentina,<br />

Belize, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Equador, México, Nicarágua, Paraguai,<br />

Peru, Uruguai e Venezuela 65 .<br />

A Convenção Interamericana sobre Tráfico <strong>Internacional</strong> de Menores, também<br />

do âmbito da Organização dos Estados Americanos, foi assinada na Cidade do México,<br />

em 18 de março de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 2.740, de 20 de agosto de<br />

1998.<br />

De acordo com o artigo 2º da Convenção, o tráfico internacional de menores é a<br />

subtração, a transferência ou a retenção de um menor de 18 anos, ou a tentativa destes,<br />

com propósitos ilícitos – como a prostituição, a exploração sexual e servidão – ou por<br />

meios ilícitos, como o sequestro e o consentimento mediante coação ou fraude.<br />

O tratado tem por objetivo assegurar a pronta restituição do menor vítima do<br />

tráfico internacional ao Estado onde tem residência habitual, levando em conta seus<br />

interesses superiores. Para isso, institui um sistema de cooperação jurídica penal e civil<br />

que consagra a prevenção e a sanção do tráfico internacional de menores, bem como a<br />

adoção das disposições jurídicas e administrativas referentes à matéria.<br />

No que toca aos aspectos civis, delineados no Capítulo III, a Convenção determina<br />

os procedimentos relativos aos pedidos de localização e de restituição de menores,<br />

os quais são tramitados por meio de Autoridades Centrais ou solicitados diretamente<br />

a autoridades judiciais ou administrativas do Estado Parte de residência habitual do<br />

menor ou as do Estado Parte onde se encontrar ou se presuma encontrar-se retido.<br />

A Autoridade Central designada para o tratado é a Secretaria Nacional de Justiça,<br />

do Ministério da Justiça.<br />

Além do Brasil, a Convenção possui os seguintes Estados Partes: Argentina, Belize,<br />

Bolívia, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Honduras, Nicarágua, Panamá,<br />

Paraguai, Peru e Uruguai 66 .<br />

65. Informação da Secretaria da Organização dos Estados Americanos. Disponível em: . Acesso em: 08 de ago. 2011.<br />

66. Informação da Secretaria da Organização dos Estados Americanos. Disponível em: . Acesso em: 08 ago. 2011.<br />

74 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL<br />

74 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

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