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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à <strong>Cooperação</strong> em Matéria de<br />

Adoção <strong>Internacional</strong>: Decreto n° 3.087, de 21 de junho de 1999.<br />

Autoridade Central brasileira: Secretaria de Direitos Humanos - SDH.<br />

Autoridade Central estrangeira e demais informações: acesse o site: http://<br />

www.direitoshumanos.gov.br/aut_centr<br />

Convenção sobre Assistência Judiciária Gratuita entre Brasil e Portugal<br />

Decreto Legislativo n° 26, de 25 de outubro de 1963.<br />

Objeto: Solicitação de Assistência <strong>Jurídica</strong> Gratuita.<br />

Não há previsão de Autoridade Central. No entanto, o Ministério da<br />

Justiça tem auxiliado na tramitação de Pedidos para Solicitação<br />

de Assistência <strong>Jurídica</strong>.<br />

Acordo relativo ao cumprimento de cartas rogatórias entre Brasil e Portugal<br />

Firmado por troca de notas, nos dias 23 e 29 de agosto de 1895.<br />

Diligências Possíveis: Dispensa de legalização nas cartas rogatórias que<br />

tramitam por via Diplomática.<br />

Autoridade Central estrangeira e demais informações: acesse o site http://<br />

www2.mre.gov.br/dai/b_port_25_3450.htm<br />

3. Acesso <strong>Internacional</strong> à Justiça<br />

3.1 Custas no cumprimento do pedido<br />

Regra Geral<br />

A parte interessada deverá indicar nome e endereço completos de um<br />

responsável, no país destinatário, pelo pagamento das despesas processuais decorrentes<br />

do cumprimento da carta rogatória.<br />

Exceções<br />

Não haverá necessidade de indicar responsável pelo pagamento de eventuais<br />

custas quando os pedidos de cooperação:<br />

Tramitarem sob os benefícios da Lei n<br />

a) º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a<br />

qual estabelece a assistência judiciária, tendo o autor recebido a gratuidade<br />

de custas concedida pelo juízo rogante;<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 251<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 251

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