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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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4.9. Busca e apreensão de menor/<br />

restituição de menor/<br />

retorno de menor<br />

Acordo<br />

<strong>Internacional</strong><br />

Protocolo de<br />

Medidas Cautelares<br />

- Mercosul<br />

Convenção sobre os<br />

Aspectos Civis do<br />

Sequestro<br />

<strong>Internacional</strong> de<br />

Crianças (decisão<br />

apenas sobre o<br />

retorno da criança,<br />

e não sobre ‘guarda<br />

e visita’<br />

Especial atenção:<br />

Artigos / Dispositivos<br />

Normativos do Acordo<br />

<strong>Internacional</strong><br />

• Isenção de custas: Artigo 25<br />

(localização e restituição de menores)<br />

• Medidas Cautelares em Matéria de<br />

Menores: Artigo 12<br />

OBS: Nesse caso, o juiz brasileiro solicita ao<br />

juiz estrangeiro que cumpra uma decisão<br />

brasileira.<br />

Especial atenção:<br />

• Definições:<br />

Transferência e Retenção Ilícita: Artigo 3<br />

Criança: Artigo 4<br />

Direito de Guarda: Artigo 5, alínea ‘a’<br />

Direito de Visita: Artigo 5, alínea ‘b’<br />

• Tramitação do pedido pela Autoridade Central:<br />

Artigos 6, 7 e 9<br />

• Demandante legítimo: Artigo 8<br />

• Requisitos para o envio do pedido: Artigos 8,<br />

24 e 28<br />

• Elementos para julgamento do pedido: Artigos<br />

12, 13, 15 e 20<br />

• Assistência <strong>Jurídica</strong> Gratuita e Isenção de Custas:<br />

Artigo 7, alínea ‘g’ e Artigos 22, 25 e 26<br />

• Casos abrangidos pela Convenção: Artigos 35<br />

e 43, itens 1 e 2<br />

OBS: Nesse caso, a pessoa ou instituição residente<br />

no Brasil solicita que o juiz estrangeiro<br />

decida sobre a matéria.<br />

Países<br />

Argentina,<br />

Paraguai e<br />

Uruguai<br />

Ver relação<br />

de países<br />

no capítulo<br />

“Quadro Demonstrativo<br />

de tratados de<br />

<strong>Cooperação</strong><br />

<strong>Jurídica</strong><br />

<strong>Internacional</strong>”<br />

MANUAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS 143<br />

COOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL - 2012 143

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