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Manual Cooperação Jurídica Internacional Civil - Tribunal Regional ...

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Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias<br />

Decreto n° 1.899, de 9 de maio de 1996.<br />

Mecanismos de cooperação previstos: Carta rogatória.<br />

Diligências possíveis: Comunicação de atos processuais; Obtenção de provas.<br />

Autoridade Central brasileira: Ministério da Justiça.<br />

Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Educación y Cultura.<br />

Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias<br />

Decreto n° 2.022, de 7 de outubro de 1996.<br />

Mecanismos de cooperação previstos: Carta rogatória 71 .<br />

Diligências possíveis: Comunicação de atos processuais.<br />

Autoridade Central brasileira: Ministério da Justiça.<br />

Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Educación y Cultura.<br />

Convenção Interamericana sobre Prova e Informação acerca do Direito<br />

Estrangeiro: Decreto n° 1.925, de 10 de junho de 1996.<br />

Mecanismos de cooperação previstos: Carta rogatória.<br />

Diligências possíveis: Pedido de informação sobre direito estrangeiro.<br />

Autoridade Central brasileira: Ministério da Justiça.<br />

Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Educación y Cultura.<br />

Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar<br />

Decreto n° 2.428, de 17 de dezembro de 1997.<br />

Objeto da Convenção: Determinação do direito aplicável à obrigação alimentar.<br />

Autoridade Central brasileira: Ministério da Justiça (Apesar de não haver<br />

previsão da figura da Autoridade Central, os países optaram por indicá-la).<br />

Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Educación y Cultura.<br />

Convenção Interamericana sobre Tráfico <strong>Internacional</strong> de Menores<br />

Decreto n° 2.740, de 20 de agosto de 1998.<br />

Objeto: Prevenção e sanção do tráfico internacional de menores, bem como<br />

a regulamentação de seus aspectos civis e penais.<br />

Autoridade Central brasileira: Ministério da Justiça.<br />

Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Educación y Cultura.<br />

71 As cartas rogatórias devem ser elaboradas em formulários, de acordo com os Modelos A, B e C<br />

do Anexo do Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias (art. 3).<br />

262 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL<br />

262 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

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