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MULTIPLUS - Banco do Brasil

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Burn/earnCFCCMNCódigo IBGCCOFINSColigadaCompanhia ou EmissoraConselheiro IndependenteContrato de CompartilhamentoContrato de DistribuiçãoTotal de pontos resgata<strong>do</strong>s dividi<strong>do</strong> pelo total de pontosacumula<strong>do</strong>s durante um mesmo perío<strong>do</strong>.Conselho Federal de Contabilidade.Conselho Monetário Nacional.Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa <strong>do</strong>Instituto <strong>Brasil</strong>eiro de Governança Corporativa.Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.Sociedade na qual a investi<strong>do</strong>ra tenha influência significativa nainvestida. Entende-se por influência significativa o poder dainvesti<strong>do</strong>ra de participar nas decisões das políticas financeira ouoperacial da investida, sem controlá-la. Presume-se haverinfluência significativa quan<strong>do</strong> a investi<strong>do</strong>ra for titular de 20%ou mais <strong>do</strong> capital votante da investida.Multiplus S.A.Membro <strong>do</strong> conselho de administração que, conforme o Regulamento<strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, (1) não tenha qualquer vínculo com a Companhia,exceto participação de capital, (2) não seja Acionista Controla<strong>do</strong>r,cônjuge ou parente até o segun<strong>do</strong> grau daquele, ou não seja ou nãotenha si<strong>do</strong>, nos últimos três anos, vincula<strong>do</strong> à sociedade ou entidaderelacionada ao Acionista Controla<strong>do</strong>r (pessoas vinculadas ainstituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas destarestrição), (3) não tenha si<strong>do</strong>, nos últimos três anos, emprega<strong>do</strong> oudiretor da Companhia, <strong>do</strong> Acionista Controla<strong>do</strong>r ou de sociedadecontrolada pela Companhia, (4) não seja fornece<strong>do</strong>r ou compra<strong>do</strong>r,direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia emmagnitude que implique perda de independência, (5) não sejafuncionário ou administra<strong>do</strong>r de sociedade ou entidade que estejaoferecen<strong>do</strong> ou demandan<strong>do</strong> serviços e/ou produtos à Companhia, (6)não seja cônjuge ou parente até o segun<strong>do</strong> grau de algumadministra<strong>do</strong>r da Companhia, e (7) não receba outra remuneração daCompanhia além da de conselheiro (proventos em dinheiro oriun<strong>do</strong>sde participação de capital estão excluí<strong>do</strong>s desta restrição). Serãoainda considera<strong>do</strong>s “Conselheiros Independentes” aqueles eleitos nostermos <strong>do</strong> artigo 141, parágrafos 4º e 5º, e <strong>do</strong> artigo 239 da Lei dasSociedades por Ações.Contrato de serviços compartilha<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong> em 10 de dezembrode 2009 entre a Companhia e a TAM Linhas Aéreas, por meio <strong>do</strong>qual a TAM Linhas Aéreas comprometeu-se a compartilhar com aCompanhia os serviços de controla<strong>do</strong>ria, processos de tesouraria,apoio ao planejamento e gerenciamento financeiro, call center,instalações, infraestrutura, jurídico, recursos humanos, tecnologiada informação, marketing, auditoria e suprimentos.Contrato de Coordenação, Garantia Firme de Liquidação e Colocaçãode Ações de Emissão da Companhia celebra<strong>do</strong> entre a Companhia, osCoordena<strong>do</strong>res da Oferta e, na qualidade de interveniente anuente, aBM&FBOVESPA em 3 de fevereiro de 2010.400393-DEF-EST-011

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