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MULTIPLUS - Banco do Brasil

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Dividen<strong>do</strong>s e política de dividen<strong>do</strong>sReservas de CapitalNos termos da Lei das Sociedades por Ações, a reserva de capital é formada por (1) ágio pago nasubscrição de ações, (2) produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição, (3) Prêmiorecebi<strong>do</strong> em emissões de debêntures, (4) <strong>do</strong>ações e subvenções para investimentos, e (5) atualização detítulos e valores mobiliários.As reservas de capital podem ser utilizadas para (1) absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucrosacumula<strong>do</strong>s e as reservas de lucros, (2) resgate, reembolso ou aquisição de ações de nossa própria emissão,(3) resgate de partes beneficiárias (não aplicáveis a nós), (4) incorporação ao capital social, ou (5) pagamentosde dividen<strong>do</strong>s a ações preferenciais, em determinadas circunstâncias (não aplicáveis a nós).Dividen<strong>do</strong> ObrigatórioA Lei das Sociedades por Ações geralmente exige que o estatuto social de cada companhia especifique opercentual mínimo disponível <strong>do</strong> valor a ser distribuí<strong>do</strong> aos acionistas como dividen<strong>do</strong>s, também conheci<strong>do</strong>como dividen<strong>do</strong> obrigatório, que pode também ser pago sob a forma de juros sobre o capital próprio.De acor<strong>do</strong> com nosso estatuto social, no mínimo 25% <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> de lucro líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício social anterior,calcula<strong>do</strong> conforme a Lei das Sociedades por Ações e as Práticas Contábeis A<strong>do</strong>tadas no <strong>Brasil</strong>, deve serdistribuí<strong>do</strong> a título de dividen<strong>do</strong> obrigatório anual. A Lei das Sociedades por Ações, no entanto, permiteque suspendamos a distribuição obrigatória de dividen<strong>do</strong>s de qualquer exercício social caso o conselho deadministração informe à assembleia geral de acionistas que tal distribuição seria inviável dada a nossacondição financeira à época. Tal suspensão está sujeita à revisão <strong>do</strong> conselho fiscal e aprovação pelaassembleia geral de acionistas. No caso de uma sociedade de capital aberto, o conselho de administraçãodeve registrar uma justificativa para tal suspensão na CVM dentro de cinco dias da realização daassembleia geral de acionistas. Os dividen<strong>do</strong>s não distribuí<strong>do</strong>s por causa da suspensão devem serdestina<strong>do</strong>s a uma reserva especial. Se não absorvi<strong>do</strong> pelos prejuízos subsequentes, esse montante deveráser pago na forma de dividen<strong>do</strong>s assim que a condição financeira da empresa permitir.Distribuição de Dividen<strong>do</strong>sDe acor<strong>do</strong> com a Lei das Sociedades por Ações, devemos realizar uma assembleia geral ordinária dentro <strong>do</strong>perío<strong>do</strong> de quatro meses conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> término <strong>do</strong> exercício social anterior, na qual, entre outras matérias, osacionistas devem decidir sobre a distribuição de nossos dividen<strong>do</strong>s anuais. Adicionalmente, dividen<strong>do</strong>sintermediários podem ser declara<strong>do</strong>s pelo conselho de administração. Qualquer pagamento de dividen<strong>do</strong>sintermediários deverá ser computa<strong>do</strong> no valor a ser pago como dividen<strong>do</strong> mínimo obrigatório aos nossosacionistas. Qualquer titular <strong>do</strong> registro de ações no momento da declaração <strong>do</strong>s dividen<strong>do</strong>s tem direito areceber tais dividen<strong>do</strong>s. Os dividen<strong>do</strong>s sobre ações mantidas por depositários são pagos ao depositário paradistribuição aos acionistas. De acor<strong>do</strong> com a Lei das Sociedades por Ações, os dividen<strong>do</strong>s devem geralmenteser pagos ao titular dentro de 60 dias depois de o dividen<strong>do</strong> ter si<strong>do</strong> declara<strong>do</strong>, exceto se os acionistasoptarem por outra data de pagamento, o que, em ambos os casos, deve ocorrer antes <strong>do</strong> término <strong>do</strong> exercíciosocial no qual tal dividen<strong>do</strong> foi declara<strong>do</strong>. Dividen<strong>do</strong>s atribuí<strong>do</strong>s a acionistas e não reclama<strong>do</strong>s não renderãojuros nem serão passíveis de correção monetária e prescreverão por decurso de prazo em nosso favor depoisde decorri<strong>do</strong>s três anos a partir da data em que forem coloca<strong>do</strong>s à disposição <strong>do</strong>s acionistas.Juros sobre o Capital PróprioDe acor<strong>do</strong> com a legislação tributária brasileira em vigor, a partir de 1° de janeiro de 1996 as companhiasestão autorizadas a distribuir juros sobre o capital próprio ao invés de dividen<strong>do</strong>s e tratar tais pagamentoscomo despesas dedutíveis para fins de IRPJ e, a partir de 1998, também para fins de CSLL. O pagamentodesses juros pode ser feito a critério <strong>do</strong> conselho de administração, sujeito à aprovação na assembleia geral deacionistas. Tais juros estão limita<strong>do</strong>s à variação diária da TJLP pro rata, não poden<strong>do</strong> exceder o maior de:• 50% de nosso lucro líqui<strong>do</strong> (após a dedução de provisões para Contribuição Social incidente sobre olucro líqui<strong>do</strong>, mas sem levar em conta a provisão para Imposto de Renda e juros sobre o capitalpróprio) <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> com relação ao qual o pagamento for efetua<strong>do</strong>; ou16800393-DEF-EST-011

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