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MULTIPLUS - Banco do Brasil

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Descrição <strong>do</strong> capital socialNos termos <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, não poderemos registrar qualquer transferência de açõespara o(s) acionista(s) que vier(em) a deter o poder de controle, enquanto esse(s) não subscrever(em) oTermo de Anuência <strong>do</strong>s Controla<strong>do</strong>res. Adicionalmente, o(s) acionista(s) controla<strong>do</strong>r(es) alienante(s) ou ogrupo de acionistas controla<strong>do</strong>r alienante não poderá(ão) transferir a propriedade de suas ações para oadquirente, enquanto este não subscrever o Termo de Anuência <strong>do</strong>s Controla<strong>do</strong>res.Saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>Podemos, a qualquer momento, solicitar a nossa saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, desde que aprovada emAssembleia Geral de acionistas e comunicada à BM&FBOVESPA por escrito com antecedência de 30 dias.Tal deliberação deverá especificar se a referida saída ocorre para que os valores mobiliários emiti<strong>do</strong>s pornós passem a ter registro para negociação fora <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>. A saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> não implica aperda da condição de companhia aberta registrada na BM&FBOVESPA.Oferta pelos Acionistas Controla<strong>do</strong>resNa hipótese de nossa saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> para que nossos valores mobiliários passem a ter registro paranegociação fora <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, nosso Acionista Controla<strong>do</strong>r deverá efetivar oferta pública de aquisição deAções pertencentes aos nossos demais acionistas, no mínimo, pelo respectivo valor econômico, a ser apura<strong>do</strong> naforma prevista no Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.A notícia da efetivação da oferta pública deverá ser comunicada à BM&FBOVESPA e divulgada ao merca<strong>do</strong>imediatamente após a realização da assembleia geral de acionistas que houver aprova<strong>do</strong> a referida saída.Cancelamento <strong>do</strong> Registro de Companhia AbertaCaso a saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> ocorra em virtude <strong>do</strong> cancelamento de nosso registro como companhiaaberta: (1) deverão ser observa<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os procedimentos previstos na legislação, além da realização deoferta ten<strong>do</strong> como preço mínimo oferta<strong>do</strong> o valor econômico da ação, apura<strong>do</strong> na Seção “Cancelamento deRegistro de Companhia Aberta” <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, e (2) ficará dispensada a aprovaçãoprévia em assembleia geral de acionistas.Reorganização SocietáriaCaso a nossa saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> venha a ocorrer em virtude de operação de reorganização societária,na qual a companhia resultante dessa reorganização não seja admitida para negociação no Novo Merca<strong>do</strong>,(1) nós, juntamente com nossos administra<strong>do</strong>res e nosso Acionista Controla<strong>do</strong>r, deveremos observar asformalidades previstas no Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>; (ii) o nosso Acionista Controla<strong>do</strong>r deveráefetivar oferta pública de aquisição de ações pertencentes aos nossos demais acionistas, no mínimo, pelorespectivo valor econômico das ações, a ser apurada na forma prevista no Regulamento <strong>do</strong> NovoMerca<strong>do</strong>, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. A notícia da efetivação da ofertapública deve ser comunicada à BM&FBOVESPA e divulgada ao merca<strong>do</strong> imediatamente após arealização da assembleia geral de acionistas que houver aprova<strong>do</strong> a referida reorganização.Obrigações na SaídaA nossa saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> não nos eximirá, nossos administra<strong>do</strong>res e acionista controla<strong>do</strong>r decumprir com suas obrigações e atender as exigências decorrentes <strong>do</strong> Contrato de Participação no NovoMerca<strong>do</strong>, da cláusula compromissória contida em nosso estatuto social, <strong>do</strong> Regulamento de Arbitragem e<strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> que tenham origem em fatos anteriores à referida saída.Alienação de Controle da Companhia após a SaídaA alienação <strong>do</strong> nosso controle que ocorrer nos 12 meses subsequentes à saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> obrigaránosso Acionista Controla<strong>do</strong>r alienante e o compra<strong>do</strong>r, conjunta e solidariamente, a oferecer aos demaisacionistas a aquisição de suas ações pelo preço e nas condições obtida pelo acionista controla<strong>do</strong>r alienantesna alienação de suas próprias ações, devidamente atualiza<strong>do</strong>, observan<strong>do</strong>-se as mesmas regras aplicáveisàs alienações de controle previstas no Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>.16400393-DEF-EST-011

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