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MULTIPLUS - Banco do Brasil

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Principais práticas de governança corporativaAutorização para Negociação no Novo Merca<strong>do</strong>Primeiramente, a companhia que tenha intenção de listar seus valores mobiliários no Novo Merca<strong>do</strong> deveobter e manter atualiza<strong>do</strong> seu registro de companhia aberta junto à CVM. Além disso, a companhia deve,entre outras condições, firmar Contrato de Participação no Novo Merca<strong>do</strong> e adaptar seu estatuto àscláusulas mínimas exigidas pela BM&FBOVESPA. Com relação à estrutura <strong>do</strong> capital social, deve serdividi<strong>do</strong> exclusivamente em ações ordinárias e uma parcela mínima de ações, representan<strong>do</strong> 25% <strong>do</strong>capital social, deve ser mantida em circulação pela companhia. Existe, ainda, uma vedação à emissão departes beneficiárias (ou manutenção em circulação) pelas companhias listadas no Novo Merca<strong>do</strong>.O conselho de administração de companhias autorizadas a terem suas ações negociadas no Novo Merca<strong>do</strong>deve ser composto por no mínimo 5 membros, eleitos pela assembleia geral, com mandato unifica<strong>do</strong> de, nomáximo, 2 anos, sen<strong>do</strong> permitida a reeleição. Dos membros <strong>do</strong> conselho de administração, ao menos 20%devem ser Conselheiros Independentes.To<strong>do</strong>s os novos membros <strong>do</strong> conselho de administração e da diretoria devem subscrever um Termo deAnuência <strong>do</strong>s Administra<strong>do</strong>res, condicionan<strong>do</strong> a posse nos respectivos cargos à assinatura desse<strong>do</strong>cumento. Por meio <strong>do</strong> Termo de Anuência, os novos administra<strong>do</strong>res da companhia responsabilizam-sepessoalmente a agir em conformidade com o Contrato de Participação no Novo Merca<strong>do</strong>, com oRegulamento da Câmara de Arbitragem <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong> e com o Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>.Outras Características <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>Dentre outros requisitos impostos às companhias listadas no Novo Merca<strong>do</strong>, destacamos: (1) a obrigaçãode efetivar ofertas públicas de ações sob determinadas circunstâncias, como, por exemplo, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong>cancelamento <strong>do</strong> registro de negociação no Novo Merca<strong>do</strong>; (2) dever de efetivar ofertas de ações sempre demo<strong>do</strong> a favorecer a dispersão acionária; (3) extensão para to<strong>do</strong>s os acionistas das mesmas condiçõesobtidas pelos controla<strong>do</strong>res quan<strong>do</strong> da alienação <strong>do</strong> controle da companhia; (4) obrigações de prestação deinformações não financeiras a cada trimestre, como, por exemplo, o número de ações detidas pelosadministra<strong>do</strong>res da companhia e o número de ações em circulação; (5) dever de maior divulgação deoperações com partes relacionadas; e (6) necessária vinculação da companhia, seus acionistascontrola<strong>do</strong>res, administra<strong>do</strong>res e membros <strong>do</strong> conselho fiscal ao Regulamento da Câmara de Arbitragem<strong>do</strong> Merca<strong>do</strong> da BM&FBOVESPA para a resolução de conflitos que possam surgir entre eles, relaciona<strong>do</strong>sou oriun<strong>do</strong>s da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidasna Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da companhia, nas normas editadas pelo CMN,BACEN e CVM, além daquelas constantes <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong> Regulamento daCâmara de Arbitragem <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Contrato de Participação no Novo Merca<strong>do</strong>.Adicionalmente, em decorrência da edição da Resolução 3.121/2003, que estabeleceu novas regras deaplicação <strong>do</strong>s recursos das entidades fechadas de previdência privada, ações de emissão de companhiasque a<strong>do</strong>tam práticas diferenciadas de governança corporativa, tais como aquelas cujos valores mobiliáriossão admiti<strong>do</strong>s a negociação no segmento especial Novo Merca<strong>do</strong> ou cuja classificação de listagem sejaNível 1 ou Nível 2 de acor<strong>do</strong> com a regulamentação emitida pela BM&FBOVESPA podem ter maiorparticipação na carteira de investimento de tais fun<strong>do</strong>s de pensão. Assim, as ações de companhias quea<strong>do</strong>tam práticas de governança corporativa passaram a ser, desde a edição da referida Resolução, uminvestimento importante e atraente para as entidades fechadas de previdência privada que são grandesinvesti<strong>do</strong>res <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de capitais brasileiro. Este fato poderá impulsionar o desenvolvimento <strong>do</strong> NovoMerca<strong>do</strong>, benefician<strong>do</strong> as companhias cujos valores mobiliários são ali negocia<strong>do</strong>s, inclusive a companhia.Nossos acionistas gozam de to<strong>do</strong>s os direitos e garantias previstos no Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>,conforme contempla<strong>do</strong>s por nosso estatuto social, anexo a este Prospecto. Para mais informações ver“Descrição <strong>do</strong> Capital Social e Estatuto Social” na página 154 deste Prospecto.17200393-DEF-EST-011

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