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MULTIPLUS - Banco do Brasil

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Operações com partes relacionadasAdicionalmente, nós nos comprometemos a apresentar à TAM Linhas Aéreas, até o quinto dia útil <strong>do</strong> mêsseguinte ao mês em referência, um relatório mensal que deverá discriminar as Passagens-Prêmioadquiridas, bem como a quantidade de pontos resgata<strong>do</strong>s <strong>do</strong> (1) Programa TAM Fidelidade e (2) daMultiplus Fidelidade. Da mesma forma, a TAM Linhas Aéreas comprometeu-se a nos encaminhar até oquinto dia útil <strong>do</strong> mês seguinte ao mês em referência uma fatura mensal que deverá discriminar, além dasPassagens-Prêmio emitidas e os respectivos trechos voa<strong>do</strong>s, o preço de aquisição e os descontos conferi<strong>do</strong>s,conforme calcula<strong>do</strong>s nos termos <strong>do</strong> compromisso de adiantamento. Caso haja divergência com relação aosrelatórios ou faturais mensais, a parte que tiver emiti<strong>do</strong> o relatório ou fatura mensal, conforme o caso,deverá se manifestar por escrito dentro de até 60 dias conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento de notificaçãoencaminhada pela outra parte. Decorri<strong>do</strong> esse prazo sem qualquer manifestação, serão considera<strong>do</strong>saceitos os termos da notificação encaminhada. Caso haja manifestação da parte que tiver emiti<strong>do</strong> orelatório ou fatura mensal, nós e a TAM Linhas Aéreas nos comprometemos a negociar de acor<strong>do</strong> com osprincípios da boa fé com o fim de alcançar uma solução amigável em 30 dias.O compromisso de adiantamento permanecerá em vigor até a plena utilização <strong>do</strong>s Recursos Adianta<strong>do</strong>sou o término <strong>do</strong> Contrato Operacional, o que ocorrer primeiro. Qualquer das partes poderá terminar ocompromisso de adiantamento antecipadamente se, dentre outros, ocorrer (1) um grave inadimplementopela outra parte de suas obrigações nos termos <strong>do</strong> compromisso de adiantamento que não seja sana<strong>do</strong>dentro de até 30 dias <strong>do</strong> recebimento de notificação por escrito da parte inocente, (2) reitera<strong>do</strong>sinadimplementos pela outra parte de suas obrigações nos termos <strong>do</strong> compromisso de adiantamentoindependentemente de serem sana<strong>do</strong>s ou não ou (3) o deferimento ou decretação, conforme o caso, deprocesso de recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou falência da outra parte. Em qualquerhipótese de término antecipa<strong>do</strong> <strong>do</strong> compromisso de adiantamento, a parte infratora deverá pagar à parteinocente uma multa correspondente à média das três últimas faturas emitidas pela TAM Linhas Aéreasmultiplicada por 24. Além disso, independentemente da causa que tiver motiva<strong>do</strong> o término <strong>do</strong>compromisso de adiantamento, a TAM Linhas Aéreas deverá nos devolver eventual sal<strong>do</strong> de RecursosAdianta<strong>do</strong>s dentro de até 30 dias conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> término <strong>do</strong> compromisso de adiantamento.Cessão de Licença de Uso e de Serviços de Suporte TécnicoEm 29 de maio de 2009, a TAM Linhas Aéreas adquiriu da Oracle a licença de uso <strong>do</strong> sistema “SiebelLoyalty” e contratou os serviços de suporte técnico da Oracle para esse sistema. Para tanto, a TAMLinhas Aéreas (1) pagou à Oracle, em 29 de maio de 2009, R$2,2 milhões a título de licença de uso <strong>do</strong>sistema “Siebel Loyalty” e R$0,5 milhão a título de serviços de suporte técnico para o primeiro ano deutilização <strong>do</strong> sistema “Siebel Loyalty” e (2) concor<strong>do</strong>u em pagar à Oracle R$0,5 milhão a título deserviços de suporte técnico para cada segun<strong>do</strong> e terceiro anos de utilização <strong>do</strong> sistema “Siebel Loyalty”.Em 22 de dezembro de 2009, a TAM Linhas Aéreas, com expressa anuência das partes envolvidas, cedeu anós to<strong>do</strong>s os seus direitos e obrigações relaciona<strong>do</strong>s à licença de uso <strong>do</strong> “Siebel Loyalty” e serviços deassistência técnica decorrentes desse contrato.Cessão de Serviços de Consultoria e Implantação de SistemaEm 15 de janeiro de 2010, a TAM Linhas Aéreas nos cedeu parcialmente, com expressa concordância daIBM <strong>Brasil</strong>, o Contrato de Prestação de Serviços de Informática que firmou com a IBM <strong>Brasil</strong> em 24 desetembro de 2007. De acor<strong>do</strong> com esse termo de cessão, a IBM <strong>Brasil</strong> passou a nos prestar os serviços deimplementação <strong>do</strong> sistema “Siebel Loyalty”. Por esses serviços, estimamos ter de pagar o montante totalde R$800 mil à IBM <strong>Brasil</strong>. O prazo de vigência é de oito meses conta<strong>do</strong>s da data de início da prestação<strong>do</strong>s serviços, ou seja, de 26 de agosto de 2009.Contrato de Concessão de Uso de Área com Interveniência da TAM Linhas AéreasNossa sede social está localizada no 3º andar <strong>do</strong> imóvel onde está localizada a sede social da TAM LinhasAéreas, cuja propriedade é da União Federal e cujo administra<strong>do</strong>r é a INFRAERO. Nos termos daproposta comercial de 10 de dezembro de 2009, que contou com a interveniência da TAM Linhas Aéreas, aINFRAERO formalizou os termos para elaboração <strong>do</strong> contrato de concessão de uso de áreacorrespondente ao 3° andar desse imóvel, consistentes <strong>do</strong> aluguel mínimo mensal e <strong>do</strong> prazo de vigência <strong>do</strong>contrato de até 31 de dezembro de 2012.14800393-DEF-EST-011

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