MULTIPLUS - Banco do Brasil
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Descrição <strong>do</strong> capital socialCompetência para convocar Assembleias GeraisCompete, ordinariamente, ao nosso conselho de administração convocar assembleias gerais de acionistas.Contu<strong>do</strong>, também podem ser convocadas pelas seguintes pessoas ou órgãos: (1) qualquer acionista, quan<strong>do</strong>nossos administra<strong>do</strong>res retardarem a convocação por mais de 60 dias da data em que deveriam tê-larealiza<strong>do</strong>, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, (2) acionistas que representem 5%, no mínimo, <strong>do</strong>nosso capital social, caso nossos administra<strong>do</strong>res deixem de convocar, no prazo de oito dias, uma assembleiaque tenha si<strong>do</strong> solicitada por esses acionistas, por meio de pedi<strong>do</strong> que apresente as matérias a serem tratadase esteja devidamente fundamenta<strong>do</strong>, (3) acionistas que representem 5%, no mínimo, <strong>do</strong> nosso capital socialquan<strong>do</strong> nossos administra<strong>do</strong>res não atenderem, no prazo de oito dias, um pedi<strong>do</strong> de convocação deassembleia que tenha como finalidade a instalação <strong>do</strong> conselho fiscal, e (6) conselho fiscal, quan<strong>do</strong> instala<strong>do</strong>,caso os órgãos da administração retardarem a convocação da assembleia geral ordinária por mais de um mêsda data prevista para a sua realização. O conselho fiscal, quan<strong>do</strong> instala<strong>do</strong>, poderá, ainda, convocarassembleia geral extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes a serem trata<strong>do</strong>s.Legitimação e RepresentaçãoOs acionistas presentes à assembleia geral deverão provar a sua qualidade de acionista e sua titularidade dasações com relação às quais pretendem exercer o direito de voto. Nossos acionistas podem ser representa<strong>do</strong>sna assembleia geral por procura<strong>do</strong>r constituí<strong>do</strong> há menos de um ano, que seja nosso acionista, nossoadministra<strong>do</strong>r ou advoga<strong>do</strong>, ou ainda por uma instituição financeira. Fun<strong>do</strong>s de investimento devem serrepresenta<strong>do</strong>s por seus administra<strong>do</strong>res.Direito de RecessoDe acor<strong>do</strong> com a Lei das Sociedades por Ações, o direito de retirada poderá ser exerci<strong>do</strong>, dentre outras,nas seguintes circunstâncias: (1) nossa cisão (em situações específicas, conforme descritas no parágrafoabaixo), (2) redução <strong>do</strong> nosso dividen<strong>do</strong> mínimo obrigatório, (3) mudança <strong>do</strong> nosso objeto social, (4) nossafusão ou incorporação em outra sociedade (em situações específicas, conforme descritas no parágrafoabaixo), (5) nossa participação em um grupo de sociedades (conforme defini<strong>do</strong> na Lei das Sociedades porAções, e em situações específicas, conforme descritas abaixo), (6) incorporação de ações que nos envolvanos termos <strong>do</strong> artigo 252 da Lei das Sociedades por Ações por outra sociedade brasileira, de mo<strong>do</strong> a nostornar uma subsidiária integral da mesma, e (7) aquisição <strong>do</strong> controle de outra sociedade por um preçoque exceda determina<strong>do</strong>s limites previstos em lei.A Lei das Sociedades por Ações estabelece que a nossa cisão ensejará direito de retirada caso ela resulteem: (1) mudança <strong>do</strong> nosso objeto social, salvo quan<strong>do</strong> o patrimônio cindi<strong>do</strong> for verti<strong>do</strong> para sociedadecuja atividade preponderante coincida com a decorrente <strong>do</strong> nosso objeto social, (2) redução <strong>do</strong> dividen<strong>do</strong>mínimo obrigatório a ser distribuí<strong>do</strong> aos nossos acionistas, ou (3) nossa participação em um grupo desociedades (conforme defini<strong>do</strong> na Lei das Sociedades por Ações).Caso ocorra (1) a nossa fusão ou incorporação em outra companhia, ou (2) a nossa participação em umgrupo de sociedades (conforme defini<strong>do</strong> na Lei das Sociedades por Ações), nossos acionistas não terãodireito de retirada caso as Ações tenham as seguintes características: (a) liquidez, ou seja, integrem oíndice geral da BM&FBOVESPA ou o índice de qualquer outra bolsa, conforme defini<strong>do</strong> pela CVM; e (b)dispersão no merca<strong>do</strong>, de forma que o nosso Acionista Controla<strong>do</strong>r, a sociedade controla<strong>do</strong>ra ou outrassociedades sob seu controle detenham menos da metade das nossas Ações.O direito de recesso deverá ser exerci<strong>do</strong> no prazo de 30 dias, conta<strong>do</strong>s da publicação da ata da assembleiageral que tiver aprova<strong>do</strong> o ato que deu origem ao recesso. Adicionalmente, os acionistas em assembleiatêm o direito de reconsiderar (por maioria <strong>do</strong>s presentes) qualquer deliberação que tenha enseja<strong>do</strong> direitode retirada após convocação de nosso conselho de administração no prazo de até 10 dias subsequentes aotérmino <strong>do</strong> prazo de exercício desse direito, se entenderem que o pagamento <strong>do</strong> preço <strong>do</strong> reembolso dasações aos acionistas dissidentes colocaria em risco nossa estabilidade financeira.15800393-DEF-EST-011