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MULTIPLUS - Banco do Brasil

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Sumário da OfertaPessoas VinculadasInvesti<strong>do</strong>res Não-InstitucionaisInvesti<strong>do</strong>res InstitucionaisInvesti<strong>do</strong>res EstrangeirosPerío<strong>do</strong> de ColocaçãoPrazo de DistribuiçãoData de LiquidaçãoData de Liquidação das AçõesSuplementaresListagem e Contrato de Participaçãono Novo Merca<strong>do</strong>Conforme dispõe o artigo 55 da Instrução CVM 400, serãoconsidera<strong>do</strong>s Pessoas Vinculadas os Investi<strong>do</strong>res Não-Institucionaise Investi<strong>do</strong>res Institucionais que sejam (i) Administra<strong>do</strong>res oucontrola<strong>do</strong>res da Companhia, (ii) administra<strong>do</strong>res ou controla<strong>do</strong>resdas Instituições Participantes da Oferta ou <strong>do</strong>s Agentes deColocação Internacional; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta(“Pessoas Vinculadas”), ou (iv) os cônjuges ou companheiros,ascendentes, descendentes e colaterais até o segun<strong>do</strong> grau daspessoas referidas nos itens (i), (ii) e (iii) acima.Investi<strong>do</strong>res residentes no País com pedi<strong>do</strong>s de investimento de nomínimo R$3.000,00 (três mil reais) e no máximo R$300.000,00(trezentos mil reais) e que preencham o Pedi<strong>do</strong> de Reserva, deacor<strong>do</strong> com os procedimentos previstos para a Oferta de Varejo.Investi<strong>do</strong>res que não sejam Investi<strong>do</strong>res Não-Institucionais.Investi<strong>do</strong>res institucionais qualifica<strong>do</strong>s (qualified institutionalbuyers) residentes e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, defini<strong>do</strong>sem conformidade com o disposto na Regra 144A, e non-U.Spersons nos demais países (exceto nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s e no<strong>Brasil</strong>), de acor<strong>do</strong> com o Regulamento S, que invistam no<strong>Brasil</strong> em conformidade com os mecanismos da ResoluçãoCMN 2.689, da Instrução CVM 325 e da Lei 4.131/62.Prazo de até três dias úteis, conta<strong>do</strong> da data de publicação <strong>do</strong>Anúncio de Início.Prazo para distribuição das Ações, incluin<strong>do</strong> as AçõesSuplementares, que terá início na data de publicação <strong>do</strong>Anúncio de Início e será encerra<strong>do</strong> na data da publicação <strong>do</strong>Anúncio de Encerramento, limita<strong>do</strong> ao prazo máximo de seismeses conta<strong>do</strong>s a partir da data de publicação <strong>do</strong> Anúncio deInício, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM 400.Data de liquidação física e financeira da Oferta no <strong>Brasil</strong> queocorrerá no terceiro dia útil seguinte à data de publicação <strong>do</strong>Anúncio de Início.Até o terceiro dia útil conta<strong>do</strong> da data <strong>do</strong> eventual exercício daOpção de Ações Suplementares.Após a efetivação da presente Oferta, o merca<strong>do</strong> de negociaçãodas Ações será a BM&FBOVESPA. Em 15 de janeiro de 2010, aCompanhia celebrou o Contrato de Participação no NovoMerca<strong>do</strong> com a BM&FBOVESPA, cuja eficácia somente teráinício na data da publicação <strong>do</strong> Anúncio de Início, momento apartir <strong>do</strong> qual as Ações passarão a estar admitidas ànegociação no segmento Novo Merca<strong>do</strong>. No primeiro dia útilseguinte à entrada em vigor <strong>do</strong> Contrato de Participação noNovo Merca<strong>do</strong>, as Ações passarão a ser negociadas sob o código“MPLU3”. Não foi e nem será realiza<strong>do</strong> qualquer registro daOferta ou das Ações na SEC ou a qualquer outra agência ouórgão regula<strong>do</strong>r <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de capitais de qualquer outro país,exceto o <strong>Brasil</strong>.00393-DEF-EST-01131

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