MULTIPLUS - Banco do Brasil
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Informações sobre o merca<strong>do</strong> e os títulos e valores mobiliários emiti<strong>do</strong>sO merca<strong>do</strong> de balcão está dividi<strong>do</strong> em duas categorias: (1) merca<strong>do</strong> de balcão organiza<strong>do</strong>, no qual asatividades de negociação são supervisionadas por entidades auto-regula<strong>do</strong>ras autorizadas pela CVM, e (2)merca<strong>do</strong> de balcão não-organiza<strong>do</strong>, no qual as atividades de negociação não são supervisionadas porentidades auto-regula<strong>do</strong>ras autorizadas pela CVM. A operação no merca<strong>do</strong> de balcão não-organiza<strong>do</strong>consiste em negociações diretas entre as pessoas, fora da bolsa de valores, com a intermediação deinstituição financeira autorizada pela CVM. Nenhuma licença especial, além de registro na CVM (e, nocaso de merca<strong>do</strong>s de balcão organiza<strong>do</strong>s, no merca<strong>do</strong> de balcão pertinente), é necessária para que osvalores mobiliários de companhia aberta possam ser comercializa<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> de balcão.A negociação de valores mobiliários na BM&FBOVESPA pode ser interrompida mediante solicitação dacompanhia emissora antes da publicação de fato relevante. A negociação também pode ser suspensa poriniciativa da BM&FBOVESPA ou da CVM, com base em, ou devi<strong>do</strong> a, dentre outros motivos, indícios deque a companhia emissora tenha forneci<strong>do</strong> informações inadequadas com relação a um fato relevante ouforneceu respostas inadequadas a questionamentos feitos pela CVM ou pela BM&FBOVESPA.As negociações nas bolsas de valores brasileiras por não residentes estão sujeitas a determinadas restriçõessegun<strong>do</strong> a legislação brasileira sobre investimentos estrangeiros. Para um resumo da legislação brasileirasobre investimentos estrangeiros, ver “ Regulamentação de Investimentos Estrangeiros” a seguir.Regulamentação de Investimentos EstrangeirosInvesti<strong>do</strong>res estrangeiros podem registrar seus investimentos em ações ampara<strong>do</strong>s pela Lei 4.131, ou pelaResolução CMN 2.689 e Instrução CVM 325. A Resolução CMN 2.689 favorece o tratamento fiscal ainvesti<strong>do</strong>res não residentes no <strong>Brasil</strong>, desde que não sejam residentes em paraísos fiscais (i.e., países quenão impõem tributo ou em que a renda é tributada a alíquotas inferiores a 20%), de acor<strong>do</strong> com as leistributárias brasileiras.De acor<strong>do</strong> com a Resolução CMN 2.689, investi<strong>do</strong>res não residentes podem investir em quase to<strong>do</strong>s osativos disponíveis no merca<strong>do</strong> financeiro e no merca<strong>do</strong> de capitais brasileiro, desde que obedeci<strong>do</strong>s certosrequisitos. Segun<strong>do</strong> tal resolução, consideram-se investi<strong>do</strong>res não residentes, individuais ou coletivos, aspessoas físicas ou jurídicas, os fun<strong>do</strong>s ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sedeou <strong>do</strong>micílio no exterior. Previamente ao investimento, o investi<strong>do</strong>r não residente deve: (1) constituir umou mais representantes no <strong>Brasil</strong>, (2) apontar instituição financeira custodiante devidamente registradapelo BACEN ou pela CVM, (3) registrar-se na CVM como investi<strong>do</strong>r não residente, por meio de seurepresentante, e (4) obter registro <strong>do</strong> investimento junto ao BACEN.Adicionalmente, o investi<strong>do</strong>r operan<strong>do</strong> nos termos da Resolução CMN 2.689 deve ser registra<strong>do</strong> junto àSRF de acor<strong>do</strong> com a Instrução Normativa n° 200, de 13 de setembro de 2002, conforme alterada.O processo de registro <strong>do</strong> investimento junto ao BACEN é empreendi<strong>do</strong> pelo representante legal <strong>do</strong>investi<strong>do</strong>r no <strong>Brasil</strong>. Valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade de investi<strong>do</strong>res nãoresidentes devem ser registra<strong>do</strong>s ou manti<strong>do</strong>s em conta depósito, ou, ainda, sob custódia de entidadedevidamente autorizada pelo BACEN ou pela CVM. Ademais, a negociação de valores mobiliários érestrita ao merca<strong>do</strong> de valores mobiliários, exceto nos casos de reorganização societária ou morte.O Decreto nº 6.983, de 19 de outubro de 2009, publica<strong>do</strong> no Diário Oficial da União de 20 de outubro de2009, e o Decreto nº 6.984, de 20 de outubro de 2009, publica<strong>do</strong> em Edição Extra <strong>do</strong> Diário Oficial daUnião da mesma data, aumentaram de zero para 2% a alíquota <strong>do</strong> Imposto sobre Operações de Câmbioincidente sobre liquidações de operações de câmbio referentes a ingressos de recursos no País, realizadaspor investi<strong>do</strong>r estrangeiro, para investimentos nos merca<strong>do</strong>s financeiro e de capitais brasileiros, dentre oquais se inclui nossa Oferta. A alíquota de 2% é aplicável aos contratos de câmbio com a dita finalidadecelebra<strong>do</strong>s de 20 de outubro de 2009 em diante.15200393-DEF-EST-011