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MULTIPLUS - Banco do Brasil

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Fatores de riscoPodemos precisar de capital adicional no futuro, por meio da emissão de Ações em lugar da contratação definanciamento, o que poderá resultar em uma diluição da participação <strong>do</strong> investi<strong>do</strong>r nas nossas Ações.Podemos precisar obter recursos adicionais no futuro para financiar as nossas atividades e, caso aobtenção de tais recursos por meio de financiamento público ou priva<strong>do</strong> não esteja disponível, podemosemitir ações adicionais ou valores mobiliários conversíveis em Ações. Qualquer emissão de Ações poderádiluir a participação <strong>do</strong> investi<strong>do</strong>r nas nossas Ações.Os titulares das nossas ações ordinárias podem não receber quaisquer dividen<strong>do</strong>s ou juros sobre o capital próprio.De acor<strong>do</strong> com nosso Estatuto Social, devemos pagar aos nossos acionistas, no mínimo, 25% <strong>do</strong> nossolucro líqui<strong>do</strong> anual, calcula<strong>do</strong> e ajusta<strong>do</strong> nos termos da Lei das Sociedades por Ações, sob a forma dedividen<strong>do</strong>s. Para maiores informações, ver a seção “Dividen<strong>do</strong>s e Política de Dividen<strong>do</strong>s”, na página 166deste Prospecto. Esse lucro líqui<strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong> pode ser capitaliza<strong>do</strong>, utiliza<strong>do</strong> para absorver prejuízos ouentão reti<strong>do</strong>, conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações, e pode não ser disponibiliza<strong>do</strong> parapagamento de dividen<strong>do</strong>s. Além disso, podemos suspender a distribuição obrigatória de dividen<strong>do</strong>s emqualquer exercício fiscal caso o nosso conselho de administração informe aos nossos acionistas que talpagamento é desaconselhável diante de nossa situação financeira.A participação de Investi<strong>do</strong>res Institucionais que sejam considera<strong>do</strong>s Pessoas Vinculadas na Oferta poderápromover a má formação de preço ou a redução de liquidez das ações de nossa emissão.O Preço por Ação foi defini<strong>do</strong> com base no Procedimento de Bookbuilding, no qual foram aceitas intenções deinvestimento de Investi<strong>do</strong>res Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas até o limite de 15% das Açõesinicialmente ofertadas. A participação de Investi<strong>do</strong>res Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas noProcedimento de Bookbuilding poderá promover a má formação de preço ou a redução de liquidez das ações denossa emissão (ver a seção “Informações Sobre a Oferta – Preço por Ação”, na página 57 deste Prospecto).Adicionalmente, de acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, na medida em que não foi verifica<strong>do</strong> excesso dedemanda superior em um terço das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares),Pessoas Vinculadas que sejam Investi<strong>do</strong>res Institucionais poderão investir nas Ações, o que poderápromover má formação da liquidez esperada das ações de nossa emissão.Estamos realizan<strong>do</strong> uma oferta pública de distribuição de Ações, o que poderá nos deixar expostos a riscos relativos auma oferta de valores mobiliários no <strong>Brasil</strong> e no exterior. Os riscos relativos a ofertas de valores mobiliários noexterior são potencialmente maiores <strong>do</strong> que os riscos relativos a uma oferta de valores mobiliários no <strong>Brasil</strong>.Esta Oferta compreende a oferta pública de distribuição primária das nossas Ações no <strong>Brasil</strong>, em merca<strong>do</strong>de balcão não organiza<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong> esforços de colocação das nossas Ações no exterior, sen<strong>do</strong>, nosEsta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, para investi<strong>do</strong>res institucionais qualifica<strong>do</strong>s defini<strong>do</strong>s em conformidade com o dispostona Regra 144A, e nos demais países (que não os Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s), para non-U.S. Persons com base naRegulamento S, que invistam, em ambos os casos, no <strong>Brasil</strong> em conformidade com os mecanismos deinvestimento da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325 ou Lei nº 4.131, esforços esses que serãorealiza<strong>do</strong>s pelos Agentes de Colocação Internacional. Os esforços de colocação das nossas Ações no exteriornos expõem a normas relacionadas à proteção desses investi<strong>do</strong>res estrangeiros por incorreções relevantestanto no Preliminary Offering Memorandum, data<strong>do</strong> na mesma data deste Prospecto Preliminar, quantono Offering Memorandum, data<strong>do</strong> na mesma data <strong>do</strong> Prospecto Definitivo.Adicionalmente, somos parte <strong>do</strong> Placement Facilitation Agreement, que regula os esforços de colocação deAções no exterior. O Placement Facilitation Agreement apresenta uma cláusula de indenização em favor<strong>do</strong>s Agentes de Colocação Internacional para que nós os indenizemos caso venham a sofrer perdas noexterior por conta de incorreções ou omissões relevantes no Preliminary Offering Memorandum ou noOffering Memorandum. Caso venham a sofrer perdas no exterior com relação a essas questões, os Agentesde Colocação Internacional poderão ter direito de regresso contra nós por conta dessa cláusula deindenização. O Placement Facilitation Agreement possui, ainda, declarações específicas com relação àobservância de isenções de registro das leis de valores mobiliários <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s.5400393-DEF-EST-011

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