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MULTIPLUS - Banco do Brasil

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Informações sobre a ofertaAlteração das Circunstâncias, Revogação ou ModificaçãoNós e os Coordena<strong>do</strong>res da Oferta poderemos requerer que a CVM autorize a modificação oucancelamento da Oferta, caso ocorram alterações posteriores, relevantes e inesperadas nas circunstânciasinerentes à Oferta, existentes na data <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de registro de distribuição, que resultem em um aumentorelevante nos riscos por eles assumi<strong>do</strong>s. Adicionalmente, nós e os Coordena<strong>do</strong>res da Oferta poderemosmodificar, a qualquer tempo, a Oferta, a fim de melhorar seus termos e condições para os investi<strong>do</strong>res,conforme disposto no parágrafo 3º <strong>do</strong> artigo 25 da Instrução CVM 400. Caso o requerimento demodificação nas condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para distribuição da Oferta poderá seradia<strong>do</strong> em até 90 dias. Se a Oferta for cancelada, os atos de aceitação anteriores e posteriores aocancelamento serão considera<strong>do</strong>s ineficazes.A revogação da Oferta ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada por meio <strong>do</strong>jornal “Valor Econômico”, veículo também usa<strong>do</strong> para divulgação <strong>do</strong> Aviso ao Merca<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Anúncio deInício, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Retificação”). Após apublicação <strong>do</strong> Anúncio de Retificação, os Coordena<strong>do</strong>res da Oferta só aceitarão ordens no Procedimentode Bookbuilding e as Corretoras só aceitarão Pedi<strong>do</strong>s de Reserva daqueles investi<strong>do</strong>res que estejam cientes<strong>do</strong>s termos <strong>do</strong> Anúncio de Retificação. Na hipótese de modificação das condições da Oferta, osinvesti<strong>do</strong>res que já tiverem aderi<strong>do</strong> à Oferta deverão ser diretamente comunica<strong>do</strong>s a respeito damodificação efetuada, para que confirmem no prazo de 5 dias úteis <strong>do</strong> recebimento da comunicação <strong>do</strong>Coordena<strong>do</strong>r Líder seu interesse em manter a sua aceitação à Oferta, sen<strong>do</strong> presumida a manutenção daaceitação em caso de silêncio.Em qualquer hipótese, a revogação torna ineficaz a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores,deven<strong>do</strong> ser restituí<strong>do</strong>s integralmente aos investi<strong>do</strong>res aceitantes os valores da<strong>do</strong>s em contrapartida àaquisição das Ações, sem qualquer acréscimo, e sem qualquer dedução de encargos ou tributos, conformedisposto no artigo 26 da Instrução CVM 400.Suspensão e Cancelamento da OfertaNos termos <strong>do</strong> artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM (a) poderá suspender ou cancelar, a qualquertempo, uma oferta que: (i) esteja se processan<strong>do</strong> em condições diversas das constantes da Instrução CVM400 ou <strong>do</strong> registro; ou (ii) tenha si<strong>do</strong> havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM oufraudulenta, ainda que após obti<strong>do</strong> o respectivo registro; e (b) deverá suspender qualquer oferta quan<strong>do</strong>verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta não poderáser superior a 30 dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Fin<strong>do</strong> tal prazo semque tenham si<strong>do</strong> sana<strong>do</strong>s os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada dareferida oferta e cancelar o respectivo registro.A suspensão ou o cancelamento da Oferta será informa<strong>do</strong> aos investi<strong>do</strong>res que já tenham aceita<strong>do</strong> aoferta, sen<strong>do</strong>-lhes faculta<strong>do</strong>, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o quintodia útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação. To<strong>do</strong>s os investi<strong>do</strong>res que já tenhamaceita<strong>do</strong> a oferta, na hipótese de seu cancelamento, e os investi<strong>do</strong>res que tenham revoga<strong>do</strong> a suaaceitação, na hipótese de suspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral <strong>do</strong>svalores da<strong>do</strong>s em contrapartida às Ações, conforme o disposto no parágrafo único <strong>do</strong> artigo 20 daInstrução CVM 400, no prazo de 3 (três) dias úteis conta<strong>do</strong>s da data de publicação de anúncio informan<strong>do</strong>sobre a não conclusão da Oferta, sem qualquer remuneração ou correção monetária.Revenda de Ações Adquiridas pelos Coordena<strong>do</strong>resOs Coordena<strong>do</strong>res poderão, durante o Prazo de Distribuição, revender as Ações eventualmente adquiridasem virtude <strong>do</strong> exercício da garantia firme de colocação, sen<strong>do</strong> que o preço de revenda das Ações será opreço de merca<strong>do</strong> das Ações, ten<strong>do</strong> por limite máximo o Preço por Ação, ressalvadas as atividades deestabilização. A revenda das Ações aqui mencionada deverá ser efetuada em observância àregulamentação aplicável.6600393-DEF-EST-011

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