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MULTIPLUS - Banco do Brasil

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Programa TAM FidelidadeNotas explicativas da administração àsdemonstrações financeiras carve-outem 31 de dezembro de 2008 e de 2007Em milhares de reais, exceto quan<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> de outra forma(xvi) IAS 38 (emenda) - "Ativos intangíveis" (em vigor a partir de 1 o de janeiro de 2009).(xvii)IAS 39 (emenda) - "Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração" (em vigor apartir de 1 o de janeiro de 2009).(xviii) IAS 40 (emenda) - "Propriedade de investimento" (e consequentes alterações à IAS 16)(válida a partir de 1 o de janeiro de 2009).(xix) IAS 41 (emenda) - "Agricultura" (válida a partir de 1 o de janeiro de 2009).Existem algumas pequenas alterações na IFRS 7 - "Instrumentos financeiros: divulgações",IAS 8 - "Políticas contábeis, alterações em estimativas e erros contábeis", IAS 10 - "Eventosapós o perío<strong>do</strong> de divulgação", IAS 18 - "Receita" e IAS 34 - "Divulgação financeiraintermediária", que fazem parte <strong>do</strong> projeto de aperfeiçoamentos anuais <strong>do</strong> IASB publica<strong>do</strong> emmaio de 2008 (não abordadas acima).. IFRIC 15 - "Acor<strong>do</strong>s para a construção de imóveis" (válida a partir de 1 o de janeirode 2009).. IFRIC 16 - "Hedging de investimento líqui<strong>do</strong> em uma operação estrangeira" (válida a partirde 1 o de outubro de 2008).. IFRIC 17 - "Distribuições de ativos não financeiros aos proprietários" (válida a partir de1 o de julho de 2009).. IFRIC 18 - "Transferências de ativos de clientes" (válida a partir de 1 o de julho de 2009).. IFRIC 19 - "Extinção de passivos financeiros com instrumentos de capital próprio" (válida apartir de 1 o de julho de 2010).(d)A Administração está atualmente avalian<strong>do</strong> o impacto das seguintes normas ou interpretaçõesrevisadas que ainda não são eficazes e não foram antecipadamente a<strong>do</strong>tadas:IAS 1 (revisa<strong>do</strong>) - "Apresentação das demonstrações financeiras" (válida a partir de 1 o dejaneiro de 2009). A norma revisa<strong>do</strong> irá proibir a apresentação de itens de receitas e despesas(isto é, "mudanças no patrimônio líqui<strong>do</strong> que não pertença aos acionistas") na demonstraçãode mutação <strong>do</strong> patrimônio líqui<strong>do</strong>, exigin<strong>do</strong> as "mudança no patrimônio líqui<strong>do</strong> que nãopertença aos acionistas", a serem apresentadas separadamente das mudanças no capitalpróprio. Todas as mutações no patrimônio que não pertencem aos acionistas deverão ser00393-DEF-EST-011

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