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#Coletânea Temática de Jurisprudência - Direito Penal e Processual Penal (2016)

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dolo / culpa<br />

Justiça do Estado do Ceará (acórdão que pronunciou o paciente contra até mesmo<br />

a manifestação do Ministério Público Estadual) limitou-se a reproduzir, ipsis literis,<br />

os termos da <strong>de</strong>núncia. Reprodução essa que assentou, <strong>de</strong> modo totalmente alheio<br />

às contingências fáticas dos autos, a prevalência absoluta da máxima in dubio pro<br />

societate. Desconsi<strong>de</strong>rando, com isso, as premissas que justificam a incidência da<br />

excepcional regra do § 2º do art. 13 do CP. Premissas que não se fazem presentes<br />

no caso para assentar a responsabilização do paciente por crime doloso, pois: a) o<br />

paciente não se omitiu; ao contrário, aten<strong>de</strong>u a gestante nas oportunida<strong>de</strong>s em que<br />

ela esteve na Casa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; b) o paciente não esteve indiferente ao resultado lesivo<br />

da falta <strong>de</strong> pronto atendimento à gestante; c) o paciente agiu, <strong>de</strong>ntro do possível,<br />

para minimizar os riscos que envolvem situações como a retratada no caso.<br />

[HC 95.068, rel. min. Ayres Britto, j. 17-3-2009, 1ª T, DJE <strong>de</strong> 15-5-2009.]<br />

• O dolo eventual compreen<strong>de</strong> a hipótese em que o sujeito não quer diretamente<br />

a realização do tipo penal, mas a aceita como possível ou provável (assume o risco<br />

da produção do resultado, na redação do art. 18, I, in fine, do CP). Das várias teorias<br />

que buscam justificar o dolo eventual, sobressai a teoria do consentimento (ou da<br />

assunção), consoante a qual o dolo exige que o agente consinta em causar o resultado,<br />

além <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rá-lo como possível. A questão central diz respeito à distinção entre<br />

dolo eventual e culpa consciente que, como se sabe, apresentam aspecto comum: a<br />

previsão do resultado ilícito. No caso concreto, a narração contida na <strong>de</strong>núncia dá<br />

conta <strong>de</strong> que o paciente e o corréu conduziam seus respectivos veículos, realizando<br />

aquilo que coloquialmente se <strong>de</strong>nominou “pega” ou “racha”, em alta velocida<strong>de</strong>, em<br />

plena rodovia, atingindo um terceiro veículo (on<strong>de</strong> estavam as vítimas). Para configuração<br />

do dolo eventual, não é necessário o consentimento explícito do agente, nem<br />

sua consciência reflexiva em relação às circunstâncias do evento. Faz-se imprescindível<br />

que o dolo eventual se extraia das circunstâncias do evento, e não da mente do autor,<br />

eis que não se exige uma <strong>de</strong>claração expressa do agente. O dolo eventual não po<strong>de</strong>ria<br />

ser <strong>de</strong>scartado ou julgado inadmissível na fase do iudicium accusationis.<br />

[HC 91.159, rel. min. Ellen Gracie, j. 2-9-2008, 2ª T, DJE <strong>de</strong> 24-10-2008.]<br />

= = HC 115.352, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 16-4-2013, 2ª T, DJE <strong>de</strong> 30-4-2013<br />

= = HC 101.698, rel. min. Luiz Fux, j. 18-10-2011, 1ª T, DJE <strong>de</strong> 30-11-2011<br />

• Recusa reiterada e injustificada <strong>de</strong> atendimento médico a pessoa gravemente<br />

enferma. Dolo eventual. (...) Para configuração do dolo eventual, não é necessário<br />

o consentimento explícito do agente nem sua consciência reflexiva em relação às<br />

circunstâncias do evento. Faz-se imprescindível que o dolo eventual se extraia das<br />

circunstâncias do evento, e não da mente do autor, eis que não se exige uma <strong>de</strong>claração<br />

expressa do agente.<br />

[HC 92.304, rel. min. Ellen Gracie, j. 5-8-2008, 2ª T, DJE <strong>de</strong> 22-8-2008.]<br />

• Das informações contidas na <strong>de</strong>núncia e na sentença con<strong>de</strong>natória, flagrantemente<br />

sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exame profundo dos elementos <strong>de</strong> prova, não se revela, no<br />

sumário<br />

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