22.09.2018 Views

#Coletânea Temática de Jurisprudência - Direito Penal e Processual Penal (2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

princípios penais e processuais penais<br />

da insignificância se o crime <strong>de</strong> furto é praticado mediante ingresso sub-reptício<br />

na residência da vítima, com violação da privacida<strong>de</strong> e tranquilida<strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>sta.<br />

[HC 114.289, rel. min. Rosa Weber, j. 21-5-2013, 1ª T, DJE <strong>de</strong> 5-6-2013.]<br />

= = HC 117.605, rel. min. Dias Toffoli, j. 1º-10-2013, 1ª T, DJE <strong>de</strong> 22-10-2013<br />

• Lei das contravenções penais. Imputação aos pacientes da prática do <strong>de</strong>lito <strong>de</strong><br />

exercício ilegal <strong>de</strong> profissão. “Flanelinhas”. (...) A profissão <strong>de</strong> guardador e lavador<br />

autônomo <strong>de</strong> veículos automotores está regulamentada pela Lei 6.242/1975, que<br />

<strong>de</strong>termina, em seu art. 1º, que o seu exercício “<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> registro na Delegacia<br />

Regional do Trabalho competente”. Entretanto, a não observância <strong>de</strong>ssa disposição<br />

legal pelos pacientes não gerou lesão relevante ao bem jurídico tutelado pela norma,<br />

bem como não revelou elevado grau <strong>de</strong> reprovabilida<strong>de</strong>, razão pela qual é aplicável,<br />

à hipótese dos autos, o princípio da insignificância.<br />

[HC 115.046, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-3-2013, 2ª T, DJE <strong>de</strong> 16-8-2013.]<br />

• (...) o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s clan<strong>de</strong>stinas <strong>de</strong> telecomunicações pelo<br />

agente não po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong> baixa ofensivida<strong>de</strong>, tendo-se comprovado, por<br />

meio <strong>de</strong> laudo da Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações, a efetiva lesão jurídica<br />

ao bem tutelado pela norma penal, circunstância suficiente para afastar a aplicação<br />

do princípio da insignificância.<br />

[HC 111.518, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 5-2-2013, 2ª T, DJE <strong>de</strong> 26-3-2013.]<br />

= = HC 119.979, rel. min. Rosa Weber, j. 10-12-2013, 1ª T, DJE <strong>de</strong> 3-2-2014<br />

Vi<strong>de</strong> HC 104.530, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 28-9-2010, 1ª T, DJE <strong>de</strong> 7-12-2010<br />

• Não é insignificante crime <strong>de</strong> furto que tem por objeto bens <strong>de</strong> valores significativos,<br />

superiores ao salário mínimo da época dos fatos. A pertinência do princípio<br />

da insignificância <strong>de</strong>ve ter presente o resultado pretendido pelo agente, já que, do<br />

contrário, todo crime tentado seria insignificante pela ausência <strong>de</strong> lesão consumada<br />

ao bem jurídico protegido.<br />

[HC 113.476, rel. min. Rosa Weber, j. 27-11-2012, 1ª T, DJE <strong>de</strong> 11-12-2012.]<br />

• Paciente <strong>de</strong>nunciado pelo furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, do CP). Princípio da<br />

insignificância. Inaplicabilida<strong>de</strong>. Reprovabilida<strong>de</strong> da conduta do agente. Reprimenda<br />

que não <strong>de</strong>sbordou os lin<strong>de</strong>s da proporcionalida<strong>de</strong> e da razoabilida<strong>de</strong>. Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>negada.<br />

[HC 112.103, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 21-8-2012, 2ª T, DJE <strong>de</strong> 21-10-2013.]<br />

• Crime ambiental. Pescador flagrado com doze camarões e re<strong>de</strong> <strong>de</strong> pesca, em<br />

<strong>de</strong>sacordo com a Portaria 84/02 do Ibama. Art. 34, parágrafo único, II, da Lei<br />

9.605/1998. Rei furtivae <strong>de</strong> valor insignificante. Periculosida<strong>de</strong> não consi<strong>de</strong>rável do<br />

agente. Crime <strong>de</strong> bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância.<br />

Atipicida<strong>de</strong> reconhecida. (...) Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato<br />

tido por <strong>de</strong>lituoso, à luz das suas circunstâncias, <strong>de</strong>ve o réu, em recurso ou habeas<br />

corpus, ser absolvido por atipicida<strong>de</strong> do comportamento.<br />

[HC 112.563, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 21-8-2012, 2ª T, DJE <strong>de</strong> 10-12-2012.]<br />

• Furto a três estabelecimentos comerciais <strong>de</strong> forma sucessiva. Bens avaliados em<br />

sumário<br />

39

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!