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Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto

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de alguma informação ou erros comuns de datilografia ou de<br />

digitação. Concluída a revisão, o lau<strong>do</strong> deve ser rubrica<strong>do</strong> em<br />

todas suas folhas e assina<strong>do</strong> na última sobre a identificação <strong>do</strong><br />

perito. A entrega <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> deve ser entregue no cartório ou secretária<br />

que serve ao juízo, acompanhamento da petição endereça<strong>do</strong><br />

ao juiz e com a identificação <strong>do</strong>s autos. A entrega deve<br />

ser feita no prazo legal ou observada a prorrogação estipula<strong>do</strong><br />

pelo juiz (CPC, art. 432), se houver (2007, p.40).<br />

É de responsabilidade <strong>do</strong> perito todas as informações existentes no<br />

lau<strong>do</strong> pericial contábil, portanto este trabalho deve ser cuida<strong>do</strong>samente verifica<strong>do</strong><br />

e analisa<strong>do</strong> para que não haja informações obscuras e com dupla<br />

interpretação.<br />

2.2 A Justiça <strong>do</strong> Trabalho<br />

De acor<strong>do</strong> com Silva (2008) é de responsabilidade da Justiça <strong>do</strong> Trabalho<br />

conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre emprega<strong>do</strong>s<br />

e emprega<strong>do</strong>res e outros fatos que surgem da relação de emprego, incluí<strong>do</strong>s<br />

os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças.<br />

Conforme Favero (1997), o horário de trabalho normal é de 8 horas<br />

diárias e 44 horas semanais, mas, ocorren<strong>do</strong> necessidade a duração <strong>do</strong> trabalho,<br />

poderá exceder o limite legal ou por motivo de força maior, seja para<br />

conclusão de serviços inadiáveis ou que possam causar prejuízos manifestos.<br />

Nas situações de horas extras por motivo de força maior, a remuneração<br />

não será inferior à da hora normal.<br />

De acor<strong>do</strong> com Fávero (1997), o contrato entre as partes, estabelecen<strong>do</strong><br />

à legislação vigente, o emprega<strong>do</strong> deve cumprir determina<strong>do</strong> horário<br />

de trabalho estabeleci<strong>do</strong> pelo emprega<strong>do</strong>r. Em certas circunstâncias há a necessidade<br />

de horas extras para atender perío<strong>do</strong>s específicos, onde o perío<strong>do</strong><br />

normal de trabalho não é o suficiente para cumprir a demanda de trabalho,<br />

surgin<strong>do</strong> com isso as horas extras.<br />

Segun<strong>do</strong> Teles (2004), as horas extras devem ser calculadas na proporção<br />

de horas, mediante média aritmética, e necessário que se encontre<br />

o valor por hora <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>, utilizan<strong>do</strong> o salário base mensal, quinzenal<br />

ou semanal, conforme o contrato de trabalho. Deve sempre se considerar a<br />

jornada contratual, por mês, quinzenal ou semanal, sen<strong>do</strong> que todas as horas<br />

extras acompanham o cálculo <strong>do</strong> descanso. As horas extras são calculadas<br />

com base no salário <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> mais adicionais (insalubridade, periculosidade,<br />

etc.) dividi<strong>do</strong> pelo número de horas trabalhadas no mês acrescidas <strong>do</strong><br />

percentual extra devi<strong>do</strong> (50%, 100%, etc), conforme a legislação.<br />

Conforme Fávero (1997), temos também a hora extra noturna, que<br />

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