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Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto

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prida dentro de um contexto institucional <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> como intuito fundamental<br />

ser meio de prova nos ordenamentos institucionais usuários.<br />

Perícia Extrajudicial, conforme <strong>Alberto</strong> (2002, p. 53), é um tipo de<br />

Perícia realizada fora <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, por necessidade de escolha de entes físicos<br />

e jurídicos particulares, e seu objetivo poderá ser: demonstrar a veracidade<br />

ou não <strong>do</strong> fato em questão, discriminar interesses de cada pessoa envolvida<br />

em matéria conflituosa; comprovar fraude, desvios e simulação.<br />

Por fim, o autor <strong>Alberto</strong> (2002, p. 53) define Perícia Arbitral como<br />

aquela realizada no juízo arbitral, é portanto, um méto<strong>do</strong> extrajudicial para<br />

dissolução de conflitos, cujo árbitro desempenha função semelhante à <strong>do</strong> juiz<br />

estatal.<br />

2.2 Perfil e atribuições <strong>do</strong> perito conta<strong>do</strong>r<br />

O perfil <strong>do</strong> perito conta<strong>do</strong>r é a formação superior, a instrução técnica<br />

e a ética. Lopes de Sá (2002, p. 21) ressalta que “o perito precisa ser um<br />

profissional habilita<strong>do</strong>, legal, cultural e intelectualmente, e exercer virtudes<br />

morais e éticas com total compromisso com a verdade”.<br />

De acor<strong>do</strong> com Ornelas (2007, p. 50),<br />

[...] ser um profissional habilita<strong>do</strong>, ou seja, deve ter capacidade<br />

legal para o exercício da função pericial contábil advinda de<br />

seu título universitário de bacharel em Ciências Contábeis, ou<br />

equipara<strong>do</strong> devidamente registra<strong>do</strong> no Conselho Regional de<br />

Contabilidade.<br />

Se o perito-conta<strong>do</strong>r fizer qualquer exercício incorreto, designadamente<br />

que possa trazer danos às partes, objetará por estes e ainda<br />

estará sujeito a punições <strong>do</strong> Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de<br />

sua jurisdição e sanção da Lei Penal.<br />

Magalhães et al (2006) comenta que o grau de conhecimento exigi<strong>do</strong><br />

para a função pericial contábil é o bacharela<strong>do</strong> em Ciências Contábeis.<br />

Exigem-se <strong>do</strong> profissional os mais adequa<strong>do</strong>s conhecimentos da especialidade<br />

e a orientação ética, que lhe emprestam a necessária autoridade técnica/<br />

científica para o acatamento <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> de sua atuação.<br />

Santos et al (2006, p. 34) salienta que:<br />

É essencial ao profissional a observância de uma postura critica,<br />

buscan<strong>do</strong> desenvolver um espírito critico no que diz respeito ao<br />

rigor e a legitimidade da matéria sob apreciação. Esse espírito<br />

critico deve ser desenvolvi<strong>do</strong> pelo perito contábil de mo<strong>do</strong> a lhe<br />

permitir chegar à verdade <strong>do</strong>s fatos contábeis para os quais ele<br />

foi designa<strong>do</strong>.<br />

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