Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto
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prida dentro de um contexto institucional <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> como intuito fundamental<br />
ser meio de prova nos ordenamentos institucionais usuários.<br />
Perícia Extrajudicial, conforme <strong>Alberto</strong> (2002, p. 53), é um tipo de<br />
Perícia realizada fora <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, por necessidade de escolha de entes físicos<br />
e jurídicos particulares, e seu objetivo poderá ser: demonstrar a veracidade<br />
ou não <strong>do</strong> fato em questão, discriminar interesses de cada pessoa envolvida<br />
em matéria conflituosa; comprovar fraude, desvios e simulação.<br />
Por fim, o autor <strong>Alberto</strong> (2002, p. 53) define Perícia Arbitral como<br />
aquela realizada no juízo arbitral, é portanto, um méto<strong>do</strong> extrajudicial para<br />
dissolução de conflitos, cujo árbitro desempenha função semelhante à <strong>do</strong> juiz<br />
estatal.<br />
2.2 Perfil e atribuições <strong>do</strong> perito conta<strong>do</strong>r<br />
O perfil <strong>do</strong> perito conta<strong>do</strong>r é a formação superior, a instrução técnica<br />
e a ética. Lopes de Sá (2002, p. 21) ressalta que “o perito precisa ser um<br />
profissional habilita<strong>do</strong>, legal, cultural e intelectualmente, e exercer virtudes<br />
morais e éticas com total compromisso com a verdade”.<br />
De acor<strong>do</strong> com Ornelas (2007, p. 50),<br />
[...] ser um profissional habilita<strong>do</strong>, ou seja, deve ter capacidade<br />
legal para o exercício da função pericial contábil advinda de<br />
seu título universitário de bacharel em Ciências Contábeis, ou<br />
equipara<strong>do</strong> devidamente registra<strong>do</strong> no Conselho Regional de<br />
Contabilidade.<br />
Se o perito-conta<strong>do</strong>r fizer qualquer exercício incorreto, designadamente<br />
que possa trazer danos às partes, objetará por estes e ainda<br />
estará sujeito a punições <strong>do</strong> Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de<br />
sua jurisdição e sanção da Lei Penal.<br />
Magalhães et al (2006) comenta que o grau de conhecimento exigi<strong>do</strong><br />
para a função pericial contábil é o bacharela<strong>do</strong> em Ciências Contábeis.<br />
Exigem-se <strong>do</strong> profissional os mais adequa<strong>do</strong>s conhecimentos da especialidade<br />
e a orientação ética, que lhe emprestam a necessária autoridade técnica/<br />
científica para o acatamento <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> de sua atuação.<br />
Santos et al (2006, p. 34) salienta que:<br />
É essencial ao profissional a observância de uma postura critica,<br />
buscan<strong>do</strong> desenvolver um espírito critico no que diz respeito ao<br />
rigor e a legitimidade da matéria sob apreciação. Esse espírito<br />
critico deve ser desenvolvi<strong>do</strong> pelo perito contábil de mo<strong>do</strong> a lhe<br />
permitir chegar à verdade <strong>do</strong>s fatos contábeis para os quais ele<br />
foi designa<strong>do</strong>.<br />
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