14.06.2013 Views

Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto

Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto

Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

nial, DRE e planilhas eletrônicas), os valores <strong>do</strong>s impostos a serem pagos<br />

pela organização, se esta fosse tributada pelo Lucro Real. Na seqüência,<br />

efetuou-se o mesmo procedimento para detalhar os valores pagos pela<br />

empresa neste perío<strong>do</strong>, na modalidade <strong>do</strong> Simples Nacional. Por fim, compararam-se<br />

os resulta<strong>do</strong>s a fim de alcançar o objeto <strong>do</strong> estu<strong>do</strong>.<br />

A pesquisa justifica-se por contribuir efetivamente para com a organização<br />

na avaliação <strong>do</strong> seu planejamento tributário, reavalia<strong>do</strong> anualmente.<br />

A seguir, apresenta-se a fundamentação teórica que subsidia o estu<strong>do</strong>.<br />

2 Fundamentação Teórica<br />

2.1 Planejamento Tributário<br />

A constante busca pela redução <strong>do</strong>s tributos a serem pagos<br />

pelas organizações no Brasil é justificada pela evolução histórica da carga tributária<br />

no País. De acor<strong>do</strong> com Khair, Araujo e Afonso (2005, p. 3), em 1947<br />

a carga tributária representava 13,84% <strong>do</strong> PIB. Já em 2004, este percentual<br />

passou para 36,64%, quase triplican<strong>do</strong>.<br />

Deste mo<strong>do</strong>, pode-se perceber que gerenciar tributos não é uma atividade<br />

fácil para as organizações, visto a complexidade da legislação fiscal e<br />

a elevada carga tributária existente. No entanto, para que se possa entender<br />

o que vem a ser planejamento tributário, é importante diferenciar <strong>do</strong>is<br />

conceitos que estão diretamente relaciona<strong>do</strong>s com o tema: evasão fiscal e<br />

elisão fiscal. De acor<strong>do</strong> com Silva (2005, p. 28):<br />

a evasão fiscal, consiste em toda ação consciente, espontânea,<br />

<strong>do</strong>losa ou intencional <strong>do</strong> contribuinte através de meios ilícitos<br />

para evitar, eliminar, reduzir ou retardar o pagamento <strong>do</strong> tributo<br />

devi<strong>do</strong>, não se configuran<strong>do</strong> em hipótese alguma com o planejamento<br />

tributário lícito; já a elisão fiscal, representa e execução<br />

de procedimentos, antes <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r, legítimos, éticos, para<br />

reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação<br />

tributária, caracterizan<strong>do</strong> assim, a legitimidade <strong>do</strong> planejamento<br />

tributário.<br />

Neste senti<strong>do</strong>, pode-se definir o planejamento tributário, como sen<strong>do</strong><br />

todas as atividades lícitas utilizadas pelas organizações para a redução <strong>do</strong>s<br />

seus tributos. Segun<strong>do</strong> Oliveira et al (2006, p. 51), o planejamento tributário<br />

justifica-se para a empresa, à medida que esta consegue racionalizar melhor<br />

os seus recursos sem prejudicar-se. “O gestor procura as lacunas que<br />

a legislação vigente no País deixa para que se possa obter o benefício para<br />

a empresa no meio jurídico. Esse objetivo de redução de carga tributaria de<br />

31

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!