Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto
Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto
Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
nial, DRE e planilhas eletrônicas), os valores <strong>do</strong>s impostos a serem pagos<br />
pela organização, se esta fosse tributada pelo Lucro Real. Na seqüência,<br />
efetuou-se o mesmo procedimento para detalhar os valores pagos pela<br />
empresa neste perío<strong>do</strong>, na modalidade <strong>do</strong> Simples Nacional. Por fim, compararam-se<br />
os resulta<strong>do</strong>s a fim de alcançar o objeto <strong>do</strong> estu<strong>do</strong>.<br />
A pesquisa justifica-se por contribuir efetivamente para com a organização<br />
na avaliação <strong>do</strong> seu planejamento tributário, reavalia<strong>do</strong> anualmente.<br />
A seguir, apresenta-se a fundamentação teórica que subsidia o estu<strong>do</strong>.<br />
2 Fundamentação Teórica<br />
2.1 Planejamento Tributário<br />
A constante busca pela redução <strong>do</strong>s tributos a serem pagos<br />
pelas organizações no Brasil é justificada pela evolução histórica da carga tributária<br />
no País. De acor<strong>do</strong> com Khair, Araujo e Afonso (2005, p. 3), em 1947<br />
a carga tributária representava 13,84% <strong>do</strong> PIB. Já em 2004, este percentual<br />
passou para 36,64%, quase triplican<strong>do</strong>.<br />
Deste mo<strong>do</strong>, pode-se perceber que gerenciar tributos não é uma atividade<br />
fácil para as organizações, visto a complexidade da legislação fiscal e<br />
a elevada carga tributária existente. No entanto, para que se possa entender<br />
o que vem a ser planejamento tributário, é importante diferenciar <strong>do</strong>is<br />
conceitos que estão diretamente relaciona<strong>do</strong>s com o tema: evasão fiscal e<br />
elisão fiscal. De acor<strong>do</strong> com Silva (2005, p. 28):<br />
a evasão fiscal, consiste em toda ação consciente, espontânea,<br />
<strong>do</strong>losa ou intencional <strong>do</strong> contribuinte através de meios ilícitos<br />
para evitar, eliminar, reduzir ou retardar o pagamento <strong>do</strong> tributo<br />
devi<strong>do</strong>, não se configuran<strong>do</strong> em hipótese alguma com o planejamento<br />
tributário lícito; já a elisão fiscal, representa e execução<br />
de procedimentos, antes <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r, legítimos, éticos, para<br />
reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação<br />
tributária, caracterizan<strong>do</strong> assim, a legitimidade <strong>do</strong> planejamento<br />
tributário.<br />
Neste senti<strong>do</strong>, pode-se definir o planejamento tributário, como sen<strong>do</strong><br />
todas as atividades lícitas utilizadas pelas organizações para a redução <strong>do</strong>s<br />
seus tributos. Segun<strong>do</strong> Oliveira et al (2006, p. 51), o planejamento tributário<br />
justifica-se para a empresa, à medida que esta consegue racionalizar melhor<br />
os seus recursos sem prejudicar-se. “O gestor procura as lacunas que<br />
a legislação vigente no País deixa para que se possa obter o benefício para<br />
a empresa no meio jurídico. Esse objetivo de redução de carga tributaria de<br />
31