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Rua Ramiro Barcelos, 892 Centro – Santa Cruz do ... - Dom Alberto

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e) Empresas que, no decorrer <strong>do</strong> ano-calendário, tenham efetua<strong>do</strong><br />

pagamento mensal <strong>do</strong> imposto com base em estimativa;<br />

f) Empresas que explorem a atividade de factoring; ou<br />

g) Empresas que exerçam atividades de compra e venda, loteamento,<br />

incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as<br />

operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orça<strong>do</strong>.<br />

Em síntese, pode-se dizer que o Lucro Real é apura<strong>do</strong> a partir da<br />

soma das receitas totais tributadas pela empresa naquele perío<strong>do</strong>, desconta<strong>do</strong>s<br />

os custos e despesas dedutíveis aceitas pelo Fisco. Na seqüência,<br />

apresenta-se a forma de tributação <strong>do</strong> Simples Nacional.<br />

2.2 Simples Nacional<br />

O Simples Nacional é a forma de tributação, onde se recolhe o imposto<br />

a partir da receita total auferida pela empresa em determina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong>.<br />

Instituí<strong>do</strong> pela Lei Complementar n. 123/2006, esta modalidade de tributação<br />

sobre a renda é um “Regime Especial Unifica<strong>do</strong> de Arrecadação de Tributos e<br />

Contribuições” devi<strong>do</strong>s pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.<br />

No Brasil, esta concepção de tributação simplificada foi instituída em 1996,<br />

pela Lei nº 9.317, extinto Simples Federal.<br />

Segun<strong>do</strong> Pêgas (2007), a atual abordagem <strong>do</strong> Simples Nacional<br />

abrange o pagamento de até oito impostos, calcula<strong>do</strong>s em alíquota única, de<br />

acor<strong>do</strong> com o enquadramento tributário da organização. São eles: Imposto<br />

de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líqui<strong>do</strong><br />

(CSLL); Programas de Integração Social sobre o Lucro Líqui<strong>do</strong> (PIS); Contribuição<br />

para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS); Contribuição<br />

Previdenciária Patronal (CPP); Imposto sobre Produtos Industrializa<strong>do</strong>s (IPI);<br />

Imposto sobre a Circulação de Merca<strong>do</strong>rias (ICMS); e, Imposto sobre Serviços<br />

de Qualquer Natureza (ISSQN).<br />

As empresas que podem optar por esta modalidade simplificada<br />

de tributação, precisam enquadra-se na definição de microempresas e empresas<br />

de pequeno porte, que estabelece o Art. 3 da referida Lei:<br />

consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte<br />

a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário,<br />

devidamente registra<strong>do</strong>s no Registro de Empresas Mercantis<br />

ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso,<br />

desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, ou<br />

a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta<br />

igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);<br />

II - no caso de empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa<br />

jurídica ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário,<br />

receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta<br />

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